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Reforma tributária: setor de eventos entra em fase decisiva de adaptação a partir de 2026

A sanção do PLP 108/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva marca o início de uma nova etapa de transição tributária no Brasil e coloca o setor de eventos diante de um período de ajustes que deve ganhar força a partir de 2026. Entre os principais marcos estão a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o avanço da infraestrutura digital da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), medidas que tendem a exigir mudanças operacionais, revisão de contratos e reavaliação da carga tributária efetiva por parte das empresas do segmento.

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias 

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abrafesta), os impactos práticos devem ser sentidos antes mesmo do aumento total da carga financeira. “Desde a tramitação do PLP 108/2024, estamos atuando de forma técnica e institucional para garantir previsibilidade fiscal e segurança jurídica ao setor de eventos. Temos acompanhado de perto a regulamentação, produzido análises técnicas e orientado nossas associadas sobre o período de transição, que entra em uma fase mais aguda agora em 2026”, afirma Ricardo Dias, presidente da entidade.

Ainda neste ano, começa o período de testes da CBS, com alíquota de 0,9%, e do IBS, com 0,1%, etapa que inaugura novas regras de compensação e amplia obrigações acessórias. Segundo a Abrafesta, nesse momento inicial, o impacto mais relevante será operacional, com necessidade de adequações em sistemas, atualização na emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrizações internas e reforço nos controles de compliance — especialmente para empresas que atuam em cadeias longas e fragmentadas.

Outro ponto de atenção envolve precificação e contratos. O setor de eventos reúne uma ampla gama de serviços, como locação de equipamentos, montagem, cenografia, audiovisual, catering, logística e espaços de eventos, o que tende a exigir revisões contratuais e ajustes na formação de preços, principalmente em contratos de médio e longo prazo. A meta é refletir a migração gradual do modelo atual, baseado em tributos como PIS, Cofins e ISS, para o novo formato com CBS e IBS.

A entidade também alerta que a variação da carga tributária efetiva dependerá, em grande parte, da capacidade de apropriação de créditos ao longo da cadeia, o que pode gerar impactos diferentes conforme o perfil de cada empresa.

“Enquanto feiras, congressos e eventos culturais contam com uma redução de 60% na alíquota, os eventos sociais e os buffets seguem sujeitos à alíquota cheia. O impacto final varia conforme o perfil de cada empresa, especialmente entre aquelas com maior volume de insumos tributados ou mais intensivas em mão de obra. A Abrafesta atua na defesa dos interesses de seus associados, mas esse trabalho acaba beneficiando todo o setor, ao fortalecer o associativismo e promover um ambiente mais equilibrado para a atividade”, completa Ricardo Dias.

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