ANAC regulamenta serviços para empresas brasileiras

Continua depois da publicidade

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou resolução no Diário Oficial da União (DOU) para regulamentar a outorga de serviços aéreos públicos a empresas brasileiras.

O texto estabelece que a concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver “sede no País” e “pelo menos 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social”.

No início do mês, o governo federal editou Medida Provisória aumentando de 20% para até 49% o limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas do País.

Veja também as mais lidas do DT

De acordo com a resolução da Anac, observada a reciprocidade, os acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil poderão prever limite de capital social votante em poder de brasileiros inferior ao mínimo de 51%, com validade apenas entre as partes contratantes.

Além disso, as empresas de serviços aéreos públicos devem adotar a principal atividade aérea que se propõem a explorar em seu nome empresarial e fazer constar todas as atividades aéreas pretendidas de seu objeto social.

Ainda segundo a resolução, a concessão ou autorização para a exploração dos serviços aéreos públicos pode ser extinta nas seguintes situações: solicitação da sociedade empresária; condições operacionais inaceitáveis do ponto de vista de risco à segurança operacional; descumprimento reiterado da legislação e normas infralegais em vigor, bem como das condições definidas na autorização operacional ou no contrato de concessão; falência decretada em juízo; liquidação judicial ou extrajudicial; ou caso a empresa tenha o seu Certificado de Operador Aéreo revogado ou cassado, se aplicável.

Air Canada

A Anac autorizou a empresa estrangeira Air Canada, companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Canadá, a operar no território nacional serviço de transporte aéreo público regular internacional de passageiro, carga e mala postal. A decisão está publicada no DOU. (Estadão Conteúdo)

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade