Por Marcelo Vianna*
Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, quarta-feira (15), a Medida Provisória n. 713/2015 que, em março último, havia reduzido de 25% (33% na prática) para 6% o IRRF sobre remessas ao exterior por agências e operadoras de turismo.
A redução do IRRF terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e, embora ainda não seja o ideal (melhor seria a isenção total, conforme previa a Lei 12.810/2012 até 31 de dezembro de 2015), representa sem sobra de dúvida um alento para o setor.
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*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo da coluna “Direito e Turismo” do Diário do Turismo. Para eventuais considerações acerca do conteúdo enviado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br