Aprovada MP que reduz IRRF para remessas ao exterior

Continua depois da publicidade

Por Marcelo Vianna*

Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, quarta-feira (15), a Medida Provisória n. 713/2015 que, em março último, havia reduzido de 25% (33% na prática) para 6% o IRRF sobre remessas ao exterior por agências e operadoras de turismo.

A redução do IRRF terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e, embora ainda não seja o ideal (melhor seria a isenção total, conforme previa a Lei 12.810/2012 até 31 de dezembro de 2015), representa sem sobra de dúvida um alento para o setor.

Veja também as mais lidas do DT

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo da coluna “Direito e Turismo” do Diário do Turismo. Para eventuais considerações acerca do conteúdo enviado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade