Com a alta temporada, problemas com hospedagens podem aumentar. Consumidores precisam estar atentos para não ficar no prejuízo
EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências
Janeiro e fevereiro são os meses que marcam o pico da alta temporada no Brasil. Com o verão, grande parte dos brasileiros procuram por praias, resorts e outros destinos turísticos como forma de aproveitar as férias para descansar e explorar novos lugares.
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Para o verão 2024, há uma expectativa positiva da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Segundo a entidade, o turismo brasileiro deve ter o maior faturamento dos últimos 12 anos nesta alta temporada, que vai até o mês de fevereiro. A expectativa é de que o montante chegue a R$ 155,87 bilhões – um aumento de 5,6% comparado com o mesmo período do ano passado.
Porém, o fluxo maior de turistas tende a intensificar os problemas com hospedagens. Parte disso se deve ao fato de que há uma competição mais acirrada de hotéis, pousadas e locações temporárias pelos hóspedes.
“Esse aumento na demanda pode fazer com que o consumidor tenha uma série de armadilhas a enfrentar em plenas férias, como indisponibilidade de vagas, preços elevados e dificuldades na reserva. E isso, às vezes, é só a ponta do iceberg”, explica Vitória Rodrigues, advogada do escritório BLJ Direito & Negócios, em nota enviada ao DIÁRIO.
“Antes de realizar uma reserva, é aconselhável verificar na internet as avaliações de outros hóspedes, conferir a reputação do estabelecimento e garantir que as condições oferecidas atendam às expectativas”, aconselha a advogada.
“Além disso, os consumidores devem estar cientes de seus direitos, principalmente diante de situações em que as hospedagens não correspondam às expectativas ou que levem a problemas durante a estadia. Conhecer as políticas de reembolso e os canais de reclamação disponíveis pode acabar sendo essencial para garantir uma experiência mais tranquila”, complementa a jurista.
Cancelamento de reserva
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o cliente tem o direito ao reembolsado integral pela desistência da compra apenas se a reserva não for feita pessoalmente. Ou seja, o direito é assegurado somente mediante a compra via internet, telefone ou e-mail. Além disso, é necessário que o cancelamento tenha sido feito em até sete dias após a confirmação da reserva.
“Quando o cancelamento da reserva ou o descumprimento a qualquer outra parte do contrato vem do hotel, caso o consumidor seja vítima na situação, o hotel deverá ressarcir totalmente o cliente”, orienta Vitória Rodrigues. Ainda assim, recomenda a advogada da BLJ, é necessário conferir a política de cancelamento adotada por cada hotel antes mesmo de o cliente fechar negócio.
Roubos e furtos em hospedagens
Outro problema que pode tirar o sossego durante uma viagem é o furto de objetos dentro do estabelecimento. Nesse caso, a advogada menciona o art. 649 do Código Civil, que atribui aos locais de hospedagem a responsabilidade pelo prejuízo, seja o autor um empregado do estabelecimento ou uma pessoa de fora, que esteja circulando pelas dependências do lugar.
Já em casos de overbooking, que ocorre quando o hotel vende mais reservas do que pode comportar, o hóspede tem o direito de ser realocado em outro hotel de qualidade igual ou superior, conferindo ao estabelecimento o dever de arcar com todos os custos e possíveis diferenças de diárias.
“O local contratado pelo turista deve oferecer garantias a todo o conforto e segurança esperados pelo cliente. Não é um direito do hotel ou da pousada onde o turista está hospedado tornar sua experiência desagradável de forma gratuita. O Código de Defesa do Consumidor determina consequências à inoperância ou desleixo que tenham impactos negativos durante a hospedagem do cliente. Quem passou por uma experiência ruim pode procurar um escritório especializado para tratar do caso, porque há uma série de direitos à disposição do hóspede que ele deve conhecer”, finaliza.