Agências de Viagem devem estar atentas para passar ao cliente informações precisas e completas
Uma viagem especial de comemoração acabou se tornando um grande transtorno para uma família que comprou um cruzeiro através de uma agência de viagens online. Ao chegarem ao porto, descobriram que haviam perdido o prazo para o check-in e, consequentemente, foram impedidos de embarcar. As informações são do site Consultor Jurídico e reescritas pelo DIÁRIO.
O caso foi levado à Justiça, que determinou que a agência de turismo deveria indenizar a família, pois não forneceu informações claras sobre o horário limite para apresentação no embarque.
Papel das Agências de Viagem na comunicação com o cliente
Muitas agências de viagem acreditam que sua responsabilidade termina no momento da venda do bilhete. No entanto, o entendimento jurídico aponta que elas fazem parte da experiência de consumo e, por isso, devem garantir que os clientes recebam todas as informações essenciais para uma viagem tranquila.
No caso do cruzeiro, a agência argumentou que apenas vendeu a passagem e que a responsabilidade de comunicar os detalhes do check-in era da operadora do cruzeiro. No entanto, o Tribunal entendeu que, ao intermediar a compra, a agência também faz parte da cadeia de atendimento ao consumidor.
Responsabilidade Compartilhada no Atendimento ao Consumidor
A decisão reforça um princípio importante para os agentes de viagem: garantir que os clientes recebam todas as informações necessárias para evitar contratempos. Isso inclui detalhes sobre horários, regras de embarque e qualquer outra exigência da operadora do serviço.
Esse caso serve como alerta para as agências de turismo, destacando a importância da transparência e da comunicação eficiente. Afinal, um simples detalhe pode fazer toda a diferença para a experiência do viajante.