Atualmente, a divulgação ocorre no site da ANAC de forma consolidada, com dados de voos domésticos, por Unidade da Federação e por pares de regiões. Contribuições podem ser feitas até 13 de março.
Agências com edição do DIÁRIO
A proposta de regulamentação que trata dos critérios de divulgação, pela ANAC, das tarifas aéreas comercializadas, entrou em audiência pública no dia 9 de março. A resolução proposta prevê a divulgação dos dados sem qualquer restrição ou defasagem temporal, com possibilidade de detalhamento das tarifas aéreas por empresa e por origem/destino. Atualmente, a divulgação ocorre no site da ANAC de forma consolidada, com dados de voos domésticos, por Unidade da Federação e por pares de regiões.
A iniciativa tem por objetivo ampliar o conhecimento da sociedade sobre o desempenho do setor e melhor subsidiar a realização de estudos e o processo decisório dos mais diversos interessados no âmbito da administração pública e da iniciativa privada.
Como participar
As contribuições para a Audiência Pública n°02/2017 deverão ser encaminhadas até às 18h do dia 13 de março à Gerência de Acompanhamento de Mercado da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos da ANAC (GEAC/SAS), por meio do endereço eletrônico geac@anac.gov.br anexando o formulário próprio disponível na página de Audiências Públicas em andamento.