A iminente mudança no regime de tributação do ICMS para bares e restaurantes no estado de São Paulo tem provocado apreensão entre empresários, trabalhadores e consumidores. Neste artigo, Sylvio Lazzarini e Clóvis Panzarini alertam para as graves consequências econômicas e sociais que podem advir do fim do regime especial de tributação, em vigor há três décadas, caso a alíquota efetiva de 9,5% sobre o faturamento bruto entre em vigor em 2025. O aumento proposto, que representa um salto de 197% na carga tributária sobre refeições, é descrito como um golpe fiscal sem precedentes para o setor, potencialmente comprometendo sua sobrevivência. A seguir, o artigo enviado à REDAÇÃO DO DIÁRIO:
A ganância fiscal que mira as empresas e acerta o consumidor: o ICMS em SP
Sylvio Lazzarini e Clóvis Panzarini*
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O setor de bares e restaurantes está prestes a sofrer a maior derrocada fiscal de toda a sua história. Isto porque, no fim deste ano, expira o decreto 67.524/23, que prevê regime especial para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de São Paulo. Logo, será imposta a alíquota de 12% sobre o valor agregado do segmento, o que equivale à carga final de ICMS em torno de 9,5% sobre o faturamento bruto.
Um aterrorizante aumento de carga tributária de 197% de ICMS sobre refeições é o presente que os técnicos da administração pública bandeirante estão pretendendo impor, a partir de 1º de janeiro de 2025, ao setor, a seus trabalhadores e consumidores.
O regime especial em tela, que ora se pretende revogar, foi instituído na gestão do então governador Luiz Antônio Fleury Filho, em 1993. Todos os governadores que se seguiram promoveram a prorrogação deste regime, em vigência até hoje.
Para justificar o voraz aumento, fontes da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento informaram que o fim do benefício especial afetará somente as empresas que operam no regime presumido ou lucro real, ou seja, aquelas que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano. Os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, que, segundo a pasta estadual, representam 80% do universo de bares e restaurantes, estarão preservados e, assim, nada sofrerão com a medida. Ledo engano!
Trata-se, na realidade, de um grande tiro no pé, posto que, quem recolhe impostos, efetivamente, são as empresas que serão afetadas por esta ganância fiscal. Levada tal medida a efeito, haverá enorme abismo entre as enquadradas no Simples Nacional e as demais, o que se constituirá em trava tributária ao crescimento das pequenas e encolhimento, via redução da folha de pagamento – ou o fechamento de estabelecimentos – das demais, tudo na tentativa de fugir da derrama de impostos.
É fácil ilustrar a lógica deste raciocínio: em 2023, os estabelecimentos paulistas, de acordo com estimativas da Consultoria Future Tank, lucraram R$ 74,3 bilhões – o que representa 34,2% de todo o faturamento do segmento no Brasil.
Para 2024, a previsão é de um crescimento real de 3%, o que elevará a receita global do setor para R$ 80,3 bilhões, já corrigidos pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Dentro deste viés, a nova investida tributária paulista representaria um acréscimo de arrecadação de, tão somente, R$ 1,06 bilhão, ou 0,26% do orçamento estadual projetado para 2025 – valor este absolutamente irrelevante diante do enorme impacto econômico e social decorrente da medida.
Enfim, espera-se que o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), determine a prorrogação do regime especial e promova, assim, justiça social e crescimento econômico verdadeiramente sustentável.
Não se trata, tão somente, de um jogo de números. Estão em risco a manutenção de empresas, com suas histórias; bem como a geração de empregos no segmento que, seguramente, mais emprega no estado e; por fim, mas não menos importante, o bolso do consumidor, do cidadão.
Sylvio Lazzarini é diretor de Relações Institucionais da Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp); empresário do setor de Serviços, graduado em Administração de Empresas, com especialização em Administração Rural e Estratégia Empresarial.
Clóvis Panzarini é economista, com especialização em Finanças Públicas e Tributação; foi coordenador de Administração Tributária do Governo do Estado de São Paulo e responsável pela implantação do Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária (Promocat).