Buser: Justiça Federal volta a autorizar viagens

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O TRF-3 também proíbe a ANTT de autuar e apreender ônibus que fazem viagens no modelo Buser, bem como reforça entendimento de que a regra do circuito fechado é ilegal

Por uma nova decisão da Justiça Federal, fortaleceu-se o modelo Buser de viagens rodoviárias. Inclusive, foi comemorada pela startup e pelas empresas fretadoras, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) desta quarta-feira (1º). Ela fortalece a jurisprudência favorável ao setor de fretamento e aos aplicativos de transporte rodoviário.

Assim, a liminar, concedida pela desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma do TRF-3, autoriza as viagens de ônibus em circuito aberto em todo o Brasil. Dessa maneira, permitindo que o grupo de viajantes da ida não seja o mesmo da volta.

Ainda, a resolução traz de volta a proibição de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autue e apreenda ônibus em viagens fretadas pela plataforma Buser, a qual é associada do autor da ação.

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Dessa forma, o descumprimento da regra do circuito fechado, que obriga empresas de fretamento a transportarem os mesmos passageiros tanto na ida quanto na volta de uma viagem, não pode mais ser a alegação dos fiscais da ANTT.

Autoridades debatem circuito fechado

É importante lembrar que criou-se o circuito fechado pelo Decreto Federal 2.521, de 1998. Contudo, o circuito fechado no transporte por fretamento é uma das regras que mais atrapalha a inovação no segmento do transporte rodoviário atualmente.

Nesse sentido, a desembargadora Monica Nobre, na decisão do TRF-3, reforça o entendimento de que a norma não está amparada na Constituição. “Nesses termos, a imposição da observância ao circuito fechado constante do Decreto Federal 2.521/1998 configura, prima facie, violação ao princípio da legalidade, na medida em que a restrição imposta não tem amparo legal. ”

Além disso, a magistrada ressalta que “a estipulação do circuito fechado ao transporte por fretamento é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor”.

Ainda, ela destaca o parecer da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). Assim, concluiu que o circuito fechado cria custos de transação e operação.

“O que acaba impactando negativamente o preço das passagens ofertadas aos consumidores, dificultando a realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias – restrições que impedem a entrada de novos prestadores de serviço e que prejudicam a concorrência e o consumidor”, afirmou a desembargadora federal.

Sendo assim, o TRF-3 atendeu a um pedido de efeito suspensivo em apelação. Ele foi protocolado pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), no âmbito do mandado de segurança coletivo.

Veja a íntegra da decisão aqui.  (Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº: 5001433-26.2023.4.03.0000)

Histórico de decisões sobre o modelo de viagens

Vale lembrar que no início de janeiro, o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, também da 4ª Turma do TRF-3, já havia mencionado semelhante resolução. Inclusive, liberando viagens rodoviárias no modelo Buser e proibindo autuações e apreensões de ônibus pela ANTT. Além disso, essa foi a primeira decisão a considerar ilegal a regra do circuito fechado em viagens por fretamento.

Porém, fiscais da agência de transportes seguiram apreendendo ônibus que viajavam pela plataforma Buser. Assim, prejudicando dezenas de passageiros, mesmo com a liminar.

Diante disso, impediram que vários grupos continuassem a viagem em meados de janeiro, após a decisão, em trajetos importantes no Brasil. Como, por exemplo, Rio de Janeiro – Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RO) – Manaus (AM) e Campinas (SP) – Rio de Janeiro (RJ).

Projetos em Brasília tentam acabar com circuito fechado

Um forte movimento no Congresso Nacional, por meio de uma coalizão de parlamentares e senadores que apoiam a pauta, aliado às recentes decisões do TRF-3, tenta abrir caminho. Dessa forma, para que pequenos e médios empresários do setor de fretamento e as novas plataformas tecnológicas possam disputar o mercado de transporte rodoviário.

Dessa forma, sem prejudicar os milhões de passageiros que utilizam plataformas tecnológicas como a Buser. Ainda, o segmento, que está fortemente concentrado, movimenta cerca de R$ 20 bilhões por ano no Brasil.

Nesse sentido, parlamentares vêm trabalhando fortemente para derrubar a regra do circuito fechado no transporte fretado na Câmara dos Deputados. A ideia é que, pelo menos, as viagens em circuito aberto não sejam consideradas clandestinas e passíveis de apreensões de ônibus pela ANTT.

Isso acontece com frequência desde março do ano passado, quando houve a publicação da Portaria 27, que criminaliza a operação de fretamento por aplicativo.

Projetos que tramitam em Brasília

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) analisou e aprovou por ampla maioria dois projetos de decreto legislativo nesse sentido, em dezembro de 2022. Um deles é o PDL 494/20, que derruba o circuito fechado. Já o outro é o PDL 69/22, que anula a Portaria 27/22 da ANTT, regra que padroniza o procedimento de fiscalização e criminaliza os ônibus que atuam por aplicativo.

Aliás, desde que a portaria 27 entrou em vigor, fiscais da agência apreenderam quase 1.000 ônibus. Isso causou transtornos a milhares de passageiros que viajam por aplicativos.

O antigo Ministério da Economia, atual Ministério da Fazenda, há cerca de um ano, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), já havia declarado que o circuito fechado é anticoncorrencial. Ainda, infringe as melhores práticas internacionais e traz prejuízo estimado em R$ 1 bilhão ao ano para o País.

Além de propor alteração da regulação para prever a categoria de fretamento colaborativo, ofertado via aplicativos ou plataformas digitais. Bem como por gerar benefício à população e nova demanda para o setor.

Inclusive, na decisão de 30 de janeiro, a desembargadora Monica Nobre e o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva citaram esse parecer.


EDIÇÃO DO DT (CF) com agências.

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