por Marcelo Vianna*
Na noite desta terça-feira (1), conforme noticiado pelo Ministro do Turismo Henrique Alves, foi finalmente assinada pela Presidente Dilma Rousseff a Medida Provisória que reduz de 25% (33% na prática) para 6,38% o IRRF sobre remessas ao exterior por agências e operadoras de turismo.
A redução do IRRF para 6,38%, embora não seja o ideal para o setor (pois que o melhor mesmo seria retomar a completa isenção do tributo), representa sem sombra de dúvida uma vitória para todos, agências, operadoras e clientes, sobretudo por encerrar uma enorme incerteza do mercado que engessava as vendas de pacotes de viagens desde 31.12.2015, quando se encerrou isenção prevista na Lei 12.810/2012.
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*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo da coluna “Direito e Turismo” do Diário do Turismo. Para eventuais considerações acerca do conteúdo enviado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br