Câmara dos Deputados aprova medida provisória que prorroga concessões de aeroportos

Continua depois da publicidade

Regras aprovadas pela Câmara dos Deputados são restritas aos empreendimentos federais que integram o Programa de Parcerias de Investimentos; texto, agora, segue para
análise do Senado.

Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (2) a medida provisória que estabelece regras para a prorrogação e a relicitação de contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, a chamada MP das Concessões.

As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

O plenário aprovou cinco emendas, entre elas uma que suprimiu do texto um trecho que permitia a revisão contratual mesmo para as empresas que não estava conseguindo cumprir as obrigações previstas no contrato.

Veja também as mais lidas do DT

A proposta, defendida inicialmente pelo governo, foi criticada pela oposição e acabou sendo retirada do texto.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto entra em vigor assim que é publicado pelo governo federal no “Diário Oficial da União”. No entanto, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

O prazo final da medida provisória em votação expira nesta quinta (4). A expectativa é que, depois de aprovada na Câmara, a MP seja votada no Senado hoje (3).

O governo federal, ao editar a MP, apresentou como justificativa a necessidade de possibilitar “novos e imediatos investimentos” no setor de infraestrutura de transportes e “sanear contratos de concessão vigentes cuja continuidade da execução soa inviável”.

A medida provisória busca dar segurança jurídica para a prorrogação contratual (após o término do contrato), prorrogação antecipada (antes do fim do contrato) e relicitação (o contrato é extinto e novos contratados são licitados).

O governo sustenta que as parcerias serão prorrogadas mediante o compromisso do concessionário de realizar investimentos não previstos no contrato original, incluindo novas cláusulas de desempenho e metas objetivas.

A MP prevê ainda que serão objeto de relicitação os contratos no setor rodoviário, ferroviário e aeroportuário que não estiverem sendo atendidos ou cujos contratados não estejam conseguindo manter as obrigações contratuais ou financeiras.

A medida evitará o processo de caducidade, que é quando o poder público extingue contratos de concessão de forma unilateral por descumprimento de obrigações contratuais. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o estado.

Pela regra prevista na MP, o concessionário, porém, não precisará indenizar o governo, mas precisará garantir os serviços até a assinatura do novo contrato pelo concessionário que vencer a relicitação.

Partidos de oposição criticaram o conteúdo da medida provisória. “A MP dá prêmio àqueles que muitas vezes não agem bem porque prorroga concessões sem verificar se os atuais concessionários estão cumprindo os padrões de segurança”, criticou a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade