Caso 123Milhas: Justiça determina bloqueio de R$ 900 milhões

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A Justiça de Minas Gerais ampliou na última 3ª feira (17) o valor do bloqueio de bens dos donos da agência de viagens 123Milhas para R$ 900 milhões. A decisão, do juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, atendeu a um pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais).

EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências parceiras

“Considerando que as próprias rés informaram nos autos da ação de recuperação judicial que o valor dos débitos quirografários de todas as empresas do grupo econômico são de, aproximadamente, R$ 900.000.000, defiro o pedido de aumento do limite do arresto para esse valor”, afirma.

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Em setembro deste ano, a Justiça já havia anunciado o bloqueio de R$ 50 milhões do grupo empresarial e dos donos da 123Milhas, Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira.

A empresa de passagens aéreas passa por um processo de recuperação judicial depois de registrar dívidas estimadas em R$ 2,3 bilhões, com cerca de 730 mil credores.

Em agosto, a 123Milhas suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto de setembro a dezembro deste ano. O cancelamento se deu em viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis. O prejuízo aos consumidores é investigado pela Justiça e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

Procurada, a 123Milhas disse que ainda não foi notificada sobre a medida, mas que “irá recorrer da decisão dentro do prazo legal” assim que for citada.

Leia abaixo a íntegra da 123Milhas: 

“A 123milhas informa que é leviana a afirmação de que sócios e parentes realizaram movimentações financeiras ilícitas ou ocultação de patrimônio. Os balanços e demonstrações fiscais da empresa sempre foram transparentes, legítimos e regulares.

“A CPI das Pirâmides Financeiras fez um relatório baseado em uma análise parcial de documentos, porque só teve acesso às informações dos sigilos bancário e fiscal dos sócios e parentes até o dia 23 de agosto, quando ocorreram saídas de recursos relativos a pagamento de débitos contabilizados.

“A comissão ignorou o fato -devidamente reportado aos parlamentares- de que, ao decidir pela Recuperação Judicial, os recursos foram devolvidos à 123milhas pelos credores entre os dias 24 e 28 de agosto. Só então o pedido de Recuperação Judicial foi protocolado, em 29 de agosto.

Embora não estivessem protegidos pelo sigilo, todos os extratos das movimentações bancárias após o dia 24 de agosto foram enviados espontaneamente à CPI, assim como comprovações de pagamentos de empréstimos realizados antes de 2022. Toda essa farta documentação foi simplesmente ignorada pelos deputados.”

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