Edição do DT com Agências
O Grupo Lufthansa havia anunciado que cobraria, a partir de 1º de setembro deste ano, a DCC – Distribution Cost Charge, no valor de €16,00, para cada emissão de passagem aérea do grupo que fosse realizada por intermédio de um GDS. Mediante esta informação, a ABAV Nacional, em conjunto com a Abracorp e AirTkt, se reuniram com a Lufthansa no Brasil para entender e questionar tal cobrança. De acordo com a companhia aérea, a decisão da empresa com sede na Alemanha era mundial e conclusiva.
Em tais termos, a ABAV Nacional elaborou consulta formal e jurídica à ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e à SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor, para que ambas avaliassem a pretensão do Grupo Lufthansa no território brasileiro, considerando a possível conduta como não transparente junto aos consumidores, de reserva de mercado, e discutida pelas existentes normas brasileiras de transporte aéreo de passageiros.
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Nesta segunda-feira (10), o Grupo Lufthansa comunica ao mercado que, diante de não adaptação junto a todos os GDS’s dessa modalidade e inserção da cobrança, bem como pela incerteza legal da mesma, via outros meios, inclusive por taxa específica com a IATA –, a Lufthansa decidiu suspender sua cobrança por todo o mercado brasileiro, informando que nos demais mercados a cobrança continuará a partir de 1º de setembro de 2015.
A ABAV Nacional, em conjunto com suas congêneres acima mencionadas, continuará acompanhando o tema objetivando a defesa de concorrência leal para as agências de turismo e clara informação para todos os consumidores.