Compliance no Turismo

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Por Marcelo Vianna*

Há pouco mais de 6 meses, em 01.03.2018, a IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo) passou a exigir das agências e operadoras de turismo a ela credenciadas a regulamentação do PCI compliance, medida que requer a adoção de uma série de ações para garantir a segurança dos dados dos cartões de crédito dos clientes.

A exigência causou polêmica no trade frente ao investimento necessário para adoção de tais ações, fato agravado pela já desgastada relação entre a IATA e seus credenciados, por conta dos critérios de credenciamentos, taxas e garantias financeiras exigidas pela associação, dentre outras questões.

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Contudo, independentemente das críticas à IATA (em grande parte justificadas), o fato é que PCI DSS (Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento) foi criado por um conselho de empresas de cartões de crédito para estabelecer controles de segurança hábeis a proteger os dados dos consumidores.

Portanto, as medidas de PCI compliance, ainda que passíveis de melhorias e eventuais adaptações às peculiaridades de cada setor, estão alinhadas com uma tendência mundial de garantir segurança aos dados disponibilizados para transações on-line com cartão de crédito.

A verdade é que medidas de compliance (que em linhas gerais significa estar em conformidade com as leis e normas que regem uma determinada atividade), sejam elas de PCI ou não, se fazem necessárias para as empresas (de todos os setores), auxiliando-as na obtenção de maior eficiência, competitividade, segurança e estabilidade em suas relações comerciais.

*Marcelo Vianna é advogado atuante no ramo do turismo e sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br). Para eventuais considerações a respeito texto acima, está à disposição pelo e-mail: marcelo@veof.com.br

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