COVID-19 e as Fake News     

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*Por Mário Inácio Ferreira Filho

Como se já não bastasse uma economia em fraco crescimento, a burocracia e os demais entraves para ser um pequeno empreendedor no Brasil, agora temos o surto de COVID-19.

A pandemia do coronavírus fez com que todos precisassem fazer isolamento social, fechando completamente o mercado e deixando todas as empresas sem qualquer receita.

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Há quem consiga fazer home office e, minimamente, continuar empreendendo. Mas há quem não conseguirá trabalhar de forma alguma e não terá nenhuma renda. Porém as despesas e encargos não darão trégua.

Mas para o advogado especialista em Micro e Pequenas Empresas da IF Assessoria Empresarial, Mário Inácio Ferreira Filho, este não é o maior problema de toda esta situação. 

Uma enxurrada de fake news causará mais problemas para as micro e pequenas empresas do que o lockdown do mercado ou o próprio coronavírus”, alerta o advogado.

Ferreira Filho esclarece que este é um momento sensível para o pequeno empreendedor, que precisa tomar decisões cirurgicamente assertivas para evitar que sua empresa feche ou para que tenha o fôlego financeiro e estratégico para suportar o período em que todos precisarão ficar em isolamento.

Pode demitir? Paga-se multa? Pode reduzir salário? Pode-se suspender o contrato? Paga salário ou não? Fecho ou não fecho? Esta e muitas outras dúvidas pairam sobre a cabeça dos empresários.

Ações precisam ser colocadas em prática e informações sérias e objetivas são essenciais para auxiliar o empresário nesta tomada de decisão.

“Um governo inconstante e moroso para propor medidas já é suficiente para confundir o pequeno empresário. Imagine, agora, se somarmos fake news e imprecisão nas informações a esta conta”, comenta o advogado, se referindo a suspensão do contrato de trabalho proposta pela Medida Provisória 927, editada no domingo (22) e revogada em menos de 24 horas. Ferreira Filho alertou ainda, que uma decisão errada poderá ter consequências que extrapolarão o período de pandemia; “Ouvi de especialistas que a Medida Provisória 927 permitia demissão pagando-se apenas metade das verbas rescisórias, mesmo quando a empresa não se extinguisse… Isto é ação trabalhista na certa”.

Mesmo num momento de incertezas e com muitos comentários sendo expostos e muitas propostas vindo do governo, é importante que o pequeno empresário seja sereno em tomar decisões e se baseie em comentários pautados nos dispositivos legais existentes.

Ferreira Filho finalizou: “A situação é muito grave para deixarmos consequências para depois que acabar a crise. Uma ação trabalhista neste momento está fora de cogitação”.

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