Por Marcelo Soares Vianna*
Ao longo do processo de venda/intermediação de serviços turísticos, é prática comum repassar informações e estabelecer negociações preliminares pelo e-mail corporativo. Contudo, tanto consumidores como fornecedores (e seus prepostos) devem ter em mente que o conteúdo de tais mensagens, mesmo quando informais e preliminares, vinculam as partes envolvidas.
Ocorre que muitos, erroneamente, acreditam que um contrato para obrigar os contratantes deve ser, necessariamente, um documento formal com todas as características legalmente exigidas de um título executivo. Porém, desde que as partes sejam capazes e o objeto lícito, contrato por definição é mero acordo de vontades, seja da forma que for (salvo não defesa por lei), inclusive verbal. A questão é que, posteriormente, fica bem mais difícil provar aquilo que foi contratado só verbalmente, razão pela qual a forma escrita se faz necessária.
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E, neste ponto, é que os e-mails assumem especial relevância, pois que, apesar de serem menos formais, são mensagens escritas e, portanto, seu respetivo conteúdo fica registrado e obriga as partes, podendo ser posteriormente utilizado por uma delas como elemento de prova contra a outra.
Ainda que eventualmente se faça necessária uma perícia para comprovar a autenticidade da impressão do conteúdo de e-mails, o fato é que, cada vez mais, se utilizam mensagens de correio eletrônico como prova em processos judiciais.
Inúmeros são os casos por exemplo em que a empresa elabora uma excelente minuta de contrato, mas um funcionário desinformado repassa por intermédio de seu e-mail corporativo informações divergentes ao consumidor, que por sua vez exige posteriormente o cumprimento do quanto a ele comunicado erroneamente. E vale lembrar que, como regra geral, prevalecerá legalmente em tal hipótese a informação mais benéfica ao consumidor, mesmo que informalmente repassada por e-mail.
Portanto, a devida atenção ao conteúdo dos e-mails trocados ao longo do processo de venda e intermediação de serviços turísticos é questão fundamental hoje dia. O e-mail corporativo é a “voz” da empresa frente ao consumidor quando do recebimento da mensagem eletrônica; logo, é preciso que seu respectivo conteúdo esteja em perfeita sintonia com os termos em que as partes pretendem contratar ao final.
*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS(www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço:marcelo@veof.com.br