A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa padronizar regulamentos e práticas para promover proteção aos dados dos cidadãos brasileiros que estejam em território nacional. Atualmente, há uma série de normas setoriais que regulam especificamente cada área, mas ainda há o gargalo de um marco legal que defina direitos e deveres no trato de informações.
A eventual aprovação da legislação acarretará em novas exigências da lei, o que vai fazer com que diferentes áreas de uma empresa, como financeiro, administrativo, jurídico e TI assegurem a existência de processos e recursos claros para prevenir uso inadequado dos dados e evitar vazamentos de informações e ataques de hackers.
Sancionada em agosto de 2018, a LGPD ainda não está em vigência. O principal entrave da legislação que estabelece normas específicas para coleta, tratamento e segurança de informações pessoais envolve a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais.
Veja também as mais lidas do DT
A coordenadora do Observatório da Privacidade da Data Privacy, Mariana Rielli, classifica a ANPD como essencial para a interpretação dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados. Para Rielli, a principal vantagem da LGPD é a segurança jurídica.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa padronizar regulamentos e práticas para promover proteção aos dados dos cidadãos que estejam em território nacional. Atualmente, há uma série de normas setoriais que regulam especificamente cada área, mas ainda há o gargalo de um marco legal que defina direitos e deveres no trato de informações pessoais. A eventual aprovação da legislação acarretará em novas exigências da lei, o que fará com que diferentes áreas de uma empresa, como financeiro, administrativo, jurídico e TI, assegurem a existência de processos e recursos claros para prevenir uso inadequado dos dados e evitar vazamentos de informações e ataques de hackers.
Em São Paulo, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Softwares (ABES), 58% das empresas ainda precisam de ajustes em suas políticas e processos para se adequarem à LGPD. A pesquisa online com quase mil negócios também revela que 30% sofreram algum tipo de violação nos últimos dois anos e 76% lidam com coleta de dados importantes.
O empresário Carlos Manfroi, proprietário de uma empresa de TI, trabalha para se adequar à legislação. “Estamos fazendo os termos de aceite da forma que a gente trabalha com relação aos dados dos clientes junto à nossa assessoria jurídica, trabalhando os softwares para que seja feita a captura das informações de forma mais ágil”, explica.
“Esse dado de que 58% das empresas ainda precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados é preocupante. Vai ser necessário muita cautela para que a gente não prejudique tantos as empresas que recolhem os dados, como o cidadão que deve protegê-los”, pontua o deputado federal Jefferson Campos (PSB-SP).
Sancionada em agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer, a LGPD ainda não está em vigência. O principal entrave da legislação que estabelece normas específicas para coleta, tratamento e segurança de informações pessoais envolve a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A avaliação do governo era de que a nova autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo.
A Lei de Proteção de Dados pode entrar em vigor ainda este mês, caso o Congresso Nacional não aprove a MP 959 até o final de agosto. Ela trata da operacionalização do pagamento do Auxílio Emergencial, mas também modifica a data de entrada em vigor da LGPD, de 14 de agosto deste ano para 03 de maio de 2021. Isso quer dizer que se a MP caducar, muitas empresas, principalmente as pequenas e médias, terão problemas para se adequar.
A coordenadora do Observatório da Privacidade da Data Privacy, Mariana Rielli, classifica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como essencial para a interpretação dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados. Para Rielli, a principal vantagem da LGPD é a segurança jurídica.
“A grande diferença que LGPD traz é uma maior segurança jurídica. Hoje em dia, quase todos os modelos de negócio utilizam base de dados e alguns são centrados no uso de dados pessoais. São quase que exclusivamente baseados nisso. O que a LGPD faz é uniformizar esse ambiente regulatório e traz a certeza para as empresas de quais são as obrigações delas e todas elas serem regidas pelo mesmo diploma legal”, avalia Mariana Rielli.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------ A lei tem padrões internacionais A Lei Geral de Proteção de Dados teve como base a legislação vigente na União Europeia, equiparando as regras do Brasil a padrões internacionais. Pela proposta, haverá maior controle sobre o uso de informações pessoais pelos cidadãos, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de seus dados. “Existia aquela lenda de que a LGPD seria um empecilho à inovação e ao crescimento das empresas, e na verdade, é justamente o contrário. Ela traz segurança para que as empresas possam tratar dados pessoais e fazer isso de forma responsável”, explica Mariana Rielli. Estão previstas medidas de segurança que precisam ser tomadas, como o desenvolvimento de políticas e planos de proteção de dados. O objetivo é que todas as informações que identifiquem uma pessoa precisam ser protegidas, como nome, sobrenome, dados bancários, endereços de IP e até endereços de e-mail. Informações como filiação a sindicatos, religião e opinião política também são considerados pela LGPD, como “dados pessoais sensíveis”. Na avaliação do deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP), a LGPD garante proteção aos dados pessoais do cidadão. Para Cury, o alinhamento brasileiro às normas internacionais é um ganho para o país. “Ao mesmo tempo que o Executivo atrasou a estruturação da ANDP, as empresas também atrasaram, voluntaria ou involuntariamente, por causa da adequação à nova legislação. Quando os setores público e privado estiverem aplicando a Lei Geral, não há dúvidas de que haverá ganhos para o cidadão, de que terá garantias de que seus dados serão protegidos e para o Brasil, que se alinhará com os países que tem a melhor governança nessa ma/téria”, destaca.
Fonte: Brasil 61