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Evite imprevistos: entenda as regras para viajar com crianças e adolescentes no Brasil

Com o ano em pleno ritmo de viagens, cresce o número de brasileiros que se deslocam pelo país para lazer, visitas a familiares ou envio de crianças e adolescentes para férias, excursões e intercâmbios. Esse aumento no fluxo de viajantes torna ainda mais importante a atenção às regras de documentação exigidas para o embarque de menores de idade em viagens nacionais.

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com informações do MTur

As normas que regulam o tema são definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 295/2019, que estabelece os critérios para o deslocamento de crianças e adolescentes dentro do Brasil. Para evitar transtornos em aeroportos e rodoviárias, o Ministério do Turismo reuniu orientações essenciais para garantir uma viagem tranquila do início ao fim.

De forma geral, menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais. Ainda assim, muitos passageiros acabam surpreendidos ao apresentar documentos emitidos de forma incorreta ou fora das exigências legais.

A autorização de viagem só é válida quando emitida em cartório, com reconhecimento de firma, ou por meio do sistema oficial e-Notariado. Quando a criança ou adolescente viaja acompanhado de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização não é necessária, desde que seja apresentado documento original ou cópia autenticada que comprove o parentesco até o terceiro grau.

A legislação exige que o documento de identidade comprove a filiação e que o nome do responsável esteja idêntico tanto no documento do adulto quanto no da criança. Em viagens desacompanhadas, é indispensável a apresentação de autorização judicial ou extrajudicial.

Facilidade digital

Para simplificar o processo, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. O sistema permite a emissão do documento de forma totalmente digital, por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura eletrônica. A ferramenta é integrada à Polícia Federal e às companhias aéreas.

O serviço também ajuda em situações emergenciais, como perda de documentos durante a viagem. Pelo sistema, é possível emitir autorizações e procurações remotamente, facilitando o retorno ao estado de origem.

Atenção aos detalhes

Em viagens com conexões ou troca de companhia aérea, é recomendável portar vias extras da autorização, já que algumas empresas retêm uma cópia do documento. As exigências podem variar entre operadoras, o que torna essencial a consulta prévia à companhia aérea.

As regras de identificação também variam conforme a idade. Bebês e crianças até 7 anos podem viajar com certidão de nascimento ou documento com foto, desde que acompanhados conforme a lei. Crianças de 8 a 11 anos e adolescentes de 12 a 15 anos precisam apresentar documento de identificação com foto e, quando desacompanhados ou com adultos sem parentesco, autorização formal de viagem.

Para evitar contratempos, a recomendação é organizar toda a documentação com antecedência, verificar a validade dos documentos e conferir os papéis alguns dias antes do embarque. Com tudo em ordem, é só fazer as malas e aproveitar os destinos brasileiros com mais tranquilidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MTur

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