A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um ex-prefeito da cidade de Miracatu (SP) em razão da dispensa indevida de licitação por compra de passagens aéreas e hospedagem.
EDIÇÃO DO DIÁRIO com informações do Conjur
A ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. O prefeito adquiriu passagens áreas e contratou hospedagem para viagens a Brasília entre janeiro e novembro de 2013, utilizando recursos públicos sem o devido processo licitatório.
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A instância judicial reconheceu a ilegalidade das contratações e condenaram o ex-prefeito a restituir R$ 42.474,87 aos cofres públicos. Ele recorreu ao STJ, alegando que duas tentativas de licitação foram frustradas por falta de interessados e que as viagens tiveram caráter de urgência, para tratar de assuntos administrativos. No entanto a instância judicial considerou a configuração da improbidade a presença de culpa grave, o que está em sintonia com a jurisprudência predominante no STJ.