O artigo publicado na última sexta-feira (17), no Valor Econômico por Ilan Gorin e Alexandre Christof Gorin sobre o Cadastur certamente levantará polêmicas e discussões no setor.
Segundo os autores, falta sintonia entre a exigência do cadastro (do Cadastur) e o propósito dos representantes eleitos pelo povo ao elaborar a lei do Perse. O DIÁRIO foi autorizado a publicar o artigo na íntegra para ele ser acessado pela cadeia produtiva da indústria do turismo e dos eventos, confira:
Um dos principais questionamentos judiciais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é quanto à exigência de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) desde maio de 2021 feita pela Portaria ME 7.163/21, sendo que a postergação do corte temporal para março de 2022 trazida pela Portaria ME 11.266/22 em nada aliviou, pois também antecede o momento da derrubada do veto presidencial.
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Este tema afeta as atividades de 45 dos 81 códigos CNAE originalmente listados pelo Ministério da Economia, dentre os quais os de restaurantes, lanchonetes, bares, comércio de bijuterias e artesanato, ensino de esportes, comércio de embarcações de lazer, fabricantes de vinhos, locadoras de veículos e etc.
Falta sintonia entre a exigência do cadastro e o propósito dos representantes eleitos pelo povo ao elaborar a lei do Perse
São centenas de milhares de empresas da cadeia de eventos e turismo no lucro real ou presumido excluídas do benefício das alíquotas zero de PIS/Cofins, IRPJ e CSLL até 2027 por uma exigência do Poder Executivo não prevista em lei.
As argumentações dos contribuintes pela inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência de inscrição no Cadastur pautam-se na violação aos princípios da legalidade estrita, da isonomia, da livre concorrência, da razoabilidade e da proporcionalidade, além do fato da lei que criou o Cadastur torná-lo facultativo para muitas destas atividades.
As decisões de 1ª instância e dos TRFs, quanto às liminares não concedidas em 1ª instância, estão divididas entre as que reconhecem que a Portaria ME 7.163/2021 ultrapassou seu limite regulamentar e as que negam o direito ao benefício por entenderem que as empresas que não se inscreveram até então não se reconheciam como turísticas, ou que esta exigência está respeitando a teleologia da lei ao restringir o escopo do apoio financeiro às empresas já avalizadas pelo Ministério do Turismo antes do Perse.
O deputado federal que primeiro apresentou o projeto do Perse em dezembro de 2020, Felipe Carreras, justificou-o alegando que os empreendedores e fornecedores de toda a cadeia do setor de eventos, responsável por 2 milhões de empregos diretos e indiretos, amargavam prejuízos, falências, desemprego e queima de capital de giro em função da pandemia.
Por sua vez, o deputado federal Eduardo Bismarck apresentou a importante emenda propondo a extensão do benefício ao setor de turismo que emprega em torno de 8 milhões de trabalhadores: “Assim como o setor de eventos, o setor do turismo foi um dos mais impactados pelas medidas de isolamento social adotadas em meio a pandemia da covid-19.
Em apenas 8 meses de pandemia, estimou-se que o setor do turismo no Brasil já havia perdido R$ 51,5 bilhões em faturamento, representando um rombo de 33,4% a menos nas receitas do setor em comparação ao mesmo período de 2019.”
Estas duas fundamentais manifestações não deixam dúvida de que o número de empresas contempladas pelo Perse seria de grandes proporções.
Já a relatora do projeto na Câmara, a deputada federal Renata Abreu, em seu voto aprovado em plenário explicou o seguinte: ”Após amplo diálogo com diversos Líderes Partidários, resolvemos aprimorar o Substitutivo, o acréscimo de um novo inciso IV ao § 1º do artigo 2º, incluindo a prestação de serviços turísticos de que trata o artigo 21 da
Lei 11.771 de 2008, dentre as atividades que seriam abrangidas pelo Programa Especial”
A referida Lei 11.771 estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, e a lei do Perse remeteu apenas ao seu artigo 21, que define quais seriam as atividades consideradas turísticas. Assim, o Cadastur instituído no artigo 22, como um simples cadastro formal, não foi nem considerado pelos congressistas.
Acreditem se puder: o número de restaurantes, bares e lanchonetes inscritos no Cadastur na véspera da pandemia era de exatos 6.534, menos de 1% do universo estimado de 1 milhão de empresas pelas entidades do setor, tanto que em setembro de 2022, seis meses após a derrubada do veto, já eram 47.682 empresas com Cadastur impulsionadas pela esperança de aceitação no Perse.
Este desequilíbrio ocorre em todas as 45 atividades previstas no Anexo II da Portaria ME 7.163/2021, como os estabelecimentos de ensino de esporte que eram só 30 cadastrados passando para 448 em setembro de 2022, o comércio de embarcações, motores e suas partes em 12 quando do início da pandemia e hoje chegando a 233, e os locadores de veículos que eram 128 e avançaram para 7.254. Podemos também citar os comerciantes de bijuterias e artesanatos, que passaram de 333 para 4.131, e os fabricantes de vinhos que subiram de 14 para 141.
Por que uma das mais tradicionais churrascarias de Brasília vai ficar cinco anos sem pagar tributos federais por ter se inscrito no Cadastur em 2021, enquanto uma também tradicional de São Paulo não terá nenhuma desoneração fiscal por seu cadastro ter sido efetuado apenas em 2022, sabendo que ambas passaram pelos mesmos efeitos financeiros desastrosos advindos da covid-19?
A mesma inconsistência aparece gerando vantagem à uma fabricante de barcos próxima de Florianópolis em relação à uma outra de Itajaí,e à uma famosa vinícola de Bento Gonçalves em relação a outra tradicional de Flores da Cunha, dentre outros inúmeros exemplos que podem ser levantados nos dados públicos do Ministério do Turismo.
Acreditamos que esta publicidade da íntegra de partes vitais do projeto de lei, das emendas e do voto aprovado, da pífia parcela de inscritos no Cadastur antes da pandemia e as idênticas condições desfavoráveis entre empresas cadastradas no Cadastur, antes ou depois da covid, vão deixar muito evidente a falta de sintonia desta exigência para com o propósito dos representantes eleitos pelo povo ao elaborar esta lei, e, assim, contar com a Justiça para que, definitivamente, este nó seja desatado.
Ilan Gorin e Alexandre Christof Gorin são sócios da Gorin Advocacia
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