A companhia diz que um usuário criou três perfis para caluniar e difamar sua página
Do Consultor Jurídico
O Facebook foi obrigado a divulgar registros de acesso, IP, localização e outros dados que ajudem a identificar o autor de uma série de publicações consideradas ofensivas. A decisão é da juíza Renata de Barros Souto Maior Baião, da 19ª Vara Cível de São Paulo, que atendeu à solicitação de uma empresa do setor imobiliário.
A companhia diz que um usuário criou três perfis para caluniar e difamar sua página. Por isso, solicitou que a rede social ajude a identificar o autor. O Facebook alegava que a quebra de sigilo de dados deve ser algo excepcional, apenas quando demonstrado o cometimento de ato ilícito pelo usuário.
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Três Pontos
Segundo a juíza, três pontos legitimam o fornecimento desses dados: fundado indício da ocorrência do ilícito; justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados; período ao qual se referem os registros. Para elas, todos estavam presentes. A defesa da empresa foi feita pelo escritório Teixeira Fortes Advogados Associados.
“Julgo procedente o pedido inicial, tornando definitiva a liminar deferida, para determinar o fornecimento de todos os dados cadastrais do usuário, os registros eletrônicos de criação e demais registros de acesso, o IP utilizado para conexão, a localização do usuário, as mudanças de nomes, as publicações, o MAC address da máquina e demais dados relevantes, carreando à ré as custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa”, escreveu a juíza.