A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) obteve êxito no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O pedido indicava a inconstitucionalidade da Lei nº 4.786/2018, do município de Serra-ES, que estabelece a obrigatoriedade de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada gratuitamente ao consumidor.
EDIÇÃO DO DIÁRIO e agências.
Em apoio ao Sindicato de Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo (Sindbares-ES), a FBHA entrou com a ação e conseguiu uma liminar ao justificar o pedido com a informação de que a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável se revela ofensiva a uma das atividades comerciais e econômicas para a qual tais empresas foram constituídas e instaladas. A entidade ainda questionou que a lei viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência por transferir ao particular uma obrigação do Poder Público e gera despesas que afetam os pequenos empresários, que concorrem com os centros comerciais de massa da região.
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A ação foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei por unanimidade. “Estamos confiantes de que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo será mantida pelo STF, em caso de recurso”, comentou o assessor jurídico da FBHA, Ricardo Rielo.