A pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) apresentou ao Tribunal de Justiça da Paraíba uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Paraibana nº 10.313/2014, que determinava a contratação de nutricionista como responsável técnico de hotéis, restaurantes, bares e similares que forneçam 200 ou mais refeições por dia.
No último dia 28 de janeiro, a FBHA obteve uma medida liminar, com decisão unânime, que suspende os efeitos dessa lei, em vigor desde maio do ano passado.
O objetivo da ação proposta pela Federação foi discutir a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, diante da existência de regras sobre a responsabilidade técnica definidas em âmbito nacional, há mais de uma década, pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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De acordo com a RDC Anvisa nº 216/2004, a responsabilidade técnica nos serviços de alimentação preparada pode ser exercida por qualquer empregado ou pelo próprio proprietário, desde que submetidos a cursos com conteúdo que aborde ‘contaminantes alimentares’; ‘doenças transmitidas por alimentos’; ‘manipulação higiênica dos alimentos’ e ‘boas práticas’.
A liminar vigorará até o julgamento final do processo, sem possibilidade de recurso.