A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Turismo, informa que considera positiva a Medida Provisória n.º 863/18, aprovada pelo Congresso Nacional, a qual autoriza até cem por cento de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. Para a Entidade, a decisão trará ao mercado, condições para novos investimentos, abertura de novas companhias e criação de mais concorrência.
EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências
Contudo, apesar de a MP ser benéfica à economia, a Entidade é contrária ao destaque, que restabeleceu a franquia de bagagem de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos em voos nacionais, e espera que seja vetado. A Federação reforça que a liberação da franquia de bagagem é uma receita extra para as companhias poderem equilibrar seus custos, como funciona em um mercado livre, e a sua volta cria uma barreira para os interessados em investir no setor aéreo no País, principalmente as low-cost e low-fare (custo baixo ou tarifa baixa).
Para a FecomercioSP, um ambiente mais próspero e seguro para os negócios depende de um mercado aberto, com menos interferência do Estado. Além disso, a prática na aviação internacional é a de que as empresas definam se irão ou não cobrar pela bagagem despachada e estabeleçam a política de preços.
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A Federação ressalta ainda que o destaque contraria os princípios da MP 881/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, como presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas; presunção de boa-fé do particular; e intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
Desde maio de 2017, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou as empresas brasileiras a cobrar taxas extras para o despacho de bagagem, o que poderia reduzir o custo das passagens aos clientes que portassem apenas as pequenas malas de mão a bordo. No entanto, os deputados que incluíram o destaque à MP 863/18 alegaram que não houve nenhuma redução nos custos.
De acordo com a FecomercioSP, entretanto, o peso da bagagem sobre a formação de preço é muito pequeno em relação a duas outras variáveis: combustível (40% dos custos) e câmbio (impacto sobre 60% dos custos) – esse último influencia no próprio preço do querosene de aviação, leasing, equipamentos, entre outros. Desde maio de 2017 até o momento, o real desvalorizou 28%, e combustível aumentou 50%, o que impossibilitou a redução de preços das passagens nesse período.
A Entidade ressalta que a MP 863/18 deve trazer novos investimentos para o País, sobre um mercado que precisa de mais concorrência para ampliação de rotas regionais e maior oferta de assentos em trajetos já consolidados e de alta demanda. Com isso, em médio prazo, os consumidores vão perceber alterações nos preços finais das tarifas.