sexta-feira, janeiro 17, 2025
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Governo de São Paulo fixa ICMS em 4% para bares e restaurantes

O governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), publicou nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial (D.O.) o decreto 69.314, que estabelece em 4% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de Alimentação Fora de Casa.
REDAÇÃO DO DIÁRIO com informações da Fhoresp

A medida, válida até dezembro de 2026, foi resultado de um intenso diálogo entre o governo estadual e a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp). Segundo a entidade, sem a renovação do Regime de Tributação Especial, o imposto poderia ter aumento de até 300%, o que impactaria diretamente o setor e os consumidores finais.

De acordo com nota enviada pela Fhoresp ao Diário do Turismo, a reedição do decreto é uma vitória que demonstra a sensibilidade da gestão estadual. O diretor-executivo da entidade, Edson Pinto, destacou a importância do diálogo: “Quando encontramos uma gestão disposta a ouvir, conseguimos proteger empregos e atrair mais negócios. Esta decisão vai além de manter uma taxação especial; ela garante a sobrevivência de pequenas e grandes empresas do setor”, afirmou. O decreto renova uma política tributária que já dura 31 anos e que foi questionada pela gestão atual no início do mandato.

ICMS para bares e restaurantes
Conforme comunicado enviado ao Diário do Turismo, a possível extinção do regime especial seria desastrosa para o setor, afetando 500 mil empresas e 1,4 milhão de postos de trabalho. (Crédito: divulgação)

Conforme comunicado enviado ao Diário do Turismo, a possível extinção do regime especial seria desastrosa para o setor, afetando 500 mil empresas e 1,4 milhão de postos de trabalho. O esforço de articulação da Fhoresp contou com o apoio da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e dos secretários de Estado Gilberto Kassab (Governo) e Samuel Kinoshita (Fazenda e Planejamento).

Durante as negociações, a Federação apresentou ao governo um pedido inicial de redução para 3,5%, enquanto o estado defendia o aumento para 12%, caso o benefício não fosse renovado. O consenso, alcançado em audiência com o governador, fixou a alíquota em 4%. O decreto publicado nesta sexta-feira tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025 e, segundo a Fhoresp, é essencial para a manutenção da competitividade do setor em São Paulo.

 

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