A decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi clara: um hotel não pode ter o mesmo nome associado a uma marca internacional de publicações de moda, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a 20 dias. As informações são do site jurídico, Conjur.
Em matéria publicada nesta terça-feira (15), o Consultor Jurídico informa que a empresa proprietária do hotel foi condenada pelo TJ paulista por nomear um hotel de sua administração entre 1969 e 2022, ano de ajuizamento da ação, sem possuir o registro do nome.
“Por essa razão, a detentora da marca, que em 2019 foi reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como de alto renome, entendeu que a empresa ré infringiu os direitos marcários e praticou concorrência desleal”, informa o Conjur.
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De acordo com decisão do desembargador Ricardo Negrão, apesar do reconhecimento de marca de alto renome não produzir efeitos em marca igual ou similar de outro ramo de atividade já registrada, a hipótese não pode ser aplicada no caso concreto porque a empresa hoteleira não possui registro de sua marca. “Não possuindo o direito de uso da marca, deve abster-se de utilizar o vocábulo que adquiriu proteção de notoriedade,” afirma nos autos.
O magistrado, entretanto, afastou o pedido de indenização por entender que não houve má-fé por parte da ré.
Ainda, segundo o Conjur, “O direito ao ressarcimento de prejuízos causados por violação de marcas exige a prova de dolo, o que não se configura no exame dos autos, em que emerge que o uso pela requerida precede ao registro da marca e muito anos antes da concessão da exclusividade em todos os ramos de atividade. Assim, não teria sentido punir a prática de ilícito ocorrida anteriormente ao reconhecimento do direito de exclusividade de marca nominativa e a definição que se ora se apresenta neste julgamento. Seria punir infrator por violação sem que houvesse o reconhecimento da existência de direito a ser violado, considerando, ainda, a concessão tardia e a quase inexistência de casos assemelhados na jurisprudência pátria”, disse o desembargador.
Uma das revistas de moda mais influentes do mundo
A Vogue é uma das revistas de moda mais influentes do mundo. Ela foi fundada nos Estados Unidos, mais precisamente em 1892, por Arthur Baldwin Turnure, inicialmente como uma publicação semanal focada na alta sociedade nova-iorquina, cobrindo eventos sociais, cultura e moda.
Ao longo dos anos, a Vogue se transformou em uma referência global em moda e estilo de vida. Em 1909, a revista foi adquirida por Condé Nast, que expandiu sua circulação internacional e a reposicionou como uma publicação de moda de luxo. A Vogue se tornou mensal, com foco em tendências, estilo e conteúdo de alta moda, cobrindo também arte, cultura e reportagens investigativas relacionadas ao mundo fashion.
Vogue no Brasil
A Vogue Brasil foi lançada em 1975 e faz parte da rede global da marca. É uma das edições internacionais mais importantes da Vogue, influenciando diretamente a moda e a cultura do país. A edição brasileira mantém o foco em tendências globais, mas também destaca e promove o estilo brasileiro, com ênfase em designers, modelos e a diversidade cultural do Brasil. (REDAÇÃO DO DIÁRIO com informações do Conjur)
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