O juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares (ES), decretou na quarta-feira (26) a suspensão temporária das atividades do aplicativo de envio de mensagens Telegram em todo o país. As informações são do Conjur.
De acordo com o magistrado, a empresa não cumpriu determinação anterior de fornecer dados de membros de dois grupos de propagação de ideias nazistas por meio do aplicativo.
De acordo com o magistrado, o Telegram não cumpriu integralmente sua decisão
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A quebra do sigilo dos dados dos membros dos grupos foi solicitada ao Poder Judiciário pela Polícia Federal do Espírito Santo, que investiga as atividades dessas organizações.
No último dia 19, o juiz determinou ao Telegram que entregasse as tais informações em 24 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão. Embora a empresa tenha dado uma resposta dentro do prazo estabelecido, as informações fornecidas foram consideradas insuficientes, pois continham apenas os dados do administrador de um dos grupos de apologia ao nazismo — e a ordem era para que fossem entregues informações de todos os participantes.
Em sua defesa, a empresa alegou que, como os grupos foram encerrados há alguns meses, não era possível obter os dados solicitados pela Polícia Federal. O magistrado, no entanto, não se convenceu com esse argumento e considerou que o Telegram descumpriu uma ordem judicial, o que justifica a aplicação das punições.
Além da aplicação da suspensão, o juiz de Linhares também decidiu pelo aumento do valor da multa por descumprimento da decisão, agora estipulada em R$ 1 milhão por dia de atraso, ou 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no ano passado, o que for menor.
Ainda de acordo com a decisão, a suspensão das atividades do Telegram e a aplicação da multa vão durar até que a empresa entregue às autoridades responsáveis pela investigação os dados de todos os integrantes dos dois grupos. (Conjur)