O juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu liminar que ordena que a Hurb Technologies S.A — conhecida comercialmente como Hotel Urbano — reembolse consumidores que assim desejarem em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada infração verificada. As informações são do site jurídico Consultor Jurídico da última sexta-feira (7).
Segundo a matéria, o magistrado também determinou que a empresa deve cumprir as ofertas comercializadas, observando as datas opcionais fornecidas pelo comprador de modo que seja efetivamente cumprido o serviço turístico contratado para os consumidores que não desistiram dos pacotes de viagem contratados. A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
A Hurb também é alvo de procedimento administrativo instaurado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) após não entregar milhares de pacotes contratados. Ela teve a venda de pacotes flexíveis suspensa pelo órgão em abril deste ano, assim como um termo de Ajuste de Conduta que estava sendo negociado.
Negado ao Hotel Urbano
Ainda segundo a nota do Conjur, ao decidir, o juiz também negou pedido da empresa para que sejam aplicadas aos casos as regras aprovadas para auxiliar o setor do turismo durante a crise sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país.
“Com efeito, a legislação propiciou às empresas de turismo uma facilidade maior para lidar com os problemas relativos aos cancelamentos e que lhes vinham causando grande impacto econômico-financeiro. Contudo, não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada. Longe disso, se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores”, registrou.