Por Marcelo Vianna*
O martelo dos juízes ficou mais pesado, e os devedores já sentem as primeiras marteladas... Em março deste ano, alertamos nessa coluna que as inovações do Novo Código de Processo Civil (CPC) poderiam afetar as relações entre empresas e clientes, sendo que, dentre as questões por nós destacadas, estava a possibilidade de o juiz, nas execuções para cobrança de dívidas, estabelecer (além da penhora de bens) medidas de coerção para, indiretamente, pressionar o devedor a pagar sua dívida. Pois tais medidas já começam a se tornar realidade.
Veja-se por exemplo a recente decisão da juíza da 2ª Vara Cível de SP**, que determinou a suspensão da CNH, do cartão de crédito e, ainda, a apreensão do passaporte do devedor, até o pagamento da dívida objeto da execução, que tramita em sua comarca desde 2013 sem que se consiga penhorar qualquer valor ou bem do executado.
Veja também as mais lidas do DT
Ao fundamentar sua decisão, a magistrada esclarece que “o executado não paga a dívida, não indica bens à penhora, não faz proposta de acordo e sequer cumpre de forma adequada as ordens judiciais”, logo, “se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva.”
Ainda que, diante de eventual recurso por parte do devedor, a decisão da juíza possa ser (e provavelmente será) revista em 2ª instância (se identificado que houve algum excesso nas medidas por ela determinadas), o fato é que as mudanças do Novo CPC já começam a acarretar consequências no mundo real, merecendo maior atenção por parte de credores e devedores em ações judiciais.
*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br