Juíza determina a apreensão de passaporte do devedor até o pagamento da dívida

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Por Marcelo Vianna*

O martelo dos juízes ficou mais pesado, e os devedores já sentem as primeiras marteladas...  Em março deste ano, alertamos nessa coluna que as inovações do Novo Código de Processo Civil (CPC) poderiam afetar as relações entre empresas e clientes, sendo que, dentre as questões por nós destacadas, estava a possibilidade de o juiz, nas execuções para cobrança de dívidas, estabelecer (além da penhora de bens) medidas de coerção para, indiretamente, pressionar o devedor a pagar sua dívida. Pois tais medidas já começam a se tornar realidade.

Veja-se por exemplo a recente decisão da juíza da 2ª Vara Cível de SP**, que determinou a suspensão da CNH, do cartão de crédito e, ainda, a apreensão do passaporte do devedor, até o pagamento da dívida objeto da execução, que tramita em sua comarca desde 2013 sem que se consiga penhorar qualquer valor ou bem do executado.

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Ao fundamentar sua decisão, a magistrada esclarece que “o executado não paga a dívida, não indica bens à penhora, não faz proposta de acordo e sequer cumpre de forma adequada as ordens judiciais”, logo, “se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva.”

Ainda que, diante de eventual recurso por parte do devedor, a decisão da juíza possa ser (e provavelmente será) revista em 2ª instância (se identificado que houve algum excesso nas medidas por ela determinadas), o fato é que as mudanças do Novo CPC já começam a acarretar consequências no mundo real, merecendo maior atenção por parte de credores e devedores em ações judiciais.

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br

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