O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea Lufthansa a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um passageiro judeu por não ter servido comida “kosher” (preparada de acordo com a “lei judaica”) durante um voo transoceânico, informaram nesta segunda-feira fontes judiciais.
A justiça considerou em sua sentença que a companhia aérea causou “danos morais” ao cliente, que tinha solicitado no momento da compra de seu bilhete receber comida preparada segundo os preceitos da religião judaica.
No entanto, a comida servida durante a viagem não era kosher e “o passageiro permaneceu 14 horas sem alimentação”, afirmou o tribunal em comunicado de imprensa.
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“A alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. O passageiro permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de comida”, considerou o magistrado Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso apresentado após a decisão de um tribunal de primeira instância.
Os fatos ocorreram em 21 de março de 2012, quando o passageiro viajou na companhia alemã Lufthansa desde a cidade suíça de Zurique até São Paulo. (EFE)