Texto que regulamenta a cobrança e distribuição da taxa entrará em vigor nos próximos dois meses. Gorjeta ganha estabilidade jurídica.
Redação do DIÁRIO com agências
O presidente da República Michel Temer sancionou sem vetos, a Lei nº 13.419 que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. O texto final foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 14. A iniciativa passa a valer dentro de 60 dias.
A lei considera como gorjeta não apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. O pagamento do adicional sobre o serviço, assim como a proporção a ser paga, continua a critério do cliente, não havendo obrigatoriedade
“Como ministro do Turismo quero agradecer ao Congresso Nacional e ao presidente da República por terem aprovado e sancionado a “Lei da Gorjeta”, lei de fundamental importância para trabalhadores do turismo, que atuam em bares e restaurantes. Foram mais de 7 anos de luta e estou muito satisfeito de conseguimos essa vitória”, disse o ministro do Turismo, Marx Beltrão.
Mudanças
Segundo a lei, se o empregador, após um ano cobrando as gorjetas, decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons. Nos estabelecimentos em que houver mais de 60 funcionários será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio dos valores pagos.
Em caso de descumprimento dos itens previstos em lei, o empregador deverá pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa.