quinta-feira, abril 3, 2025
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Medida Provisória diminui imposto para agências de viagem

A Medida Provisória 1138 é uma demanda histórica do setor e a redução do imposto beneficiará mais de 35 mil agências de viagem, além de operadoras e cruzeiros marítimos

Boa notícia para o setor de Turismo: as agências de viagem, operadoras e os cruzeiros marítimos terão redução na alíquota do imposto de renda retido na fonte (IRRF) cobrado sobre as remessas para o exterior.

A novidade foi publicada hoje, 22, no Diário Oficial da União. E, de acordo com a MP 1138, a medida passa a valer em janeiro de 2023 e reduzirá os atuais 25% para 6%.

Como vai funcionar

A redução será válida por cinco anos e será feita de forma escalonada. Assim, em 2023 e 2024 a alíquota será de 6% e em 2025, 2026 e 2027 ela passará para 7, 8 e 9%, respectivamente.

Dessa forma, a medida provisória representa uma redução do imposto do setor de agências de viagem de cerca de R$1,4 bilhão por ano. E a expectativa é de que a iniciativa beneficie cerca de 35 mil agências de turismo em todo o país.

Benefícios para o setor e para a sociedade

A MP apresentada pelo Ministério do Turismo evitará a perda de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e a diminuição de R$ 3,4 bilhões na renda prevista para os salários no setor de agenciamento.

Dessa maneira, a iniciativa evita o fechamento de empresas e o desemprego. Além de possibilitar a concorrência justa entre as agências de turismo constituídas e com sede no Brasil, e as agências on-line constituídas no exterior que atuam no mercado brasileiro.

A medida ainda corrigirá uma distorção no mercado que, desde 2020, tem prejudicado as empresas brasileiras. Isso porque as agências nacionais com sede no Brasil estão pagando 25% de alíquota desde maio de 2020 e as empresas on-line concorrentes, sem sede no Brasil, pagam 6,38% de IOF.

Logo, a ação contribuirá para a recuperação econômica do setor de turismo e retomada plena das atividades no pós-pandemia.

Vantagens para os empreendedores e consumidores

Outra importante vitória é que a redução evitará que as empresas brasileiras busquem outros países para instalarem suas sedes. E isso também possibilitará que agências e operadoras de turismo sediadas no Brasil ofertem melhores tarifas aos consumidores.


EDIÇíO DO DIÁRIO DO TURISMO com agências.

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