Os hoteleiros e profissionais da hotelaria nacional estão se organizando para participarem de forma maciça e organizada da enquete sobre a Medida Provisória 907 que entre outras ações, suspende à cobrança da taxa do ECAD para músicas executadas dentro dos quartos dos meios de hospedagem.
DA REDAÇíO
A enquete trata da Medida Provisória que altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar da cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição-Ecad a execução de obras no interior de quartos de meios de hospedagem e de cabines de embarcações aquaviárias. Altera também as Leis nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre contratos de arrendamento de aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, e sobre remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos pessoais em viagens.
Além disso, altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para destinar à Embratur parte dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide antes destinada ao Sebrae. Altera as Gratificações de Desempenho de Atividade da Embratur – GDATUR e de Qualificação do Plano Especial de Cargos da Embratur dispostas na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.
Para participar da votação basta entrar neste link: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/139928
Entenda:
Segundo fontes do setor hoteleiro, a argumentação em favor dos meios de hospedagem será ancorada em três pontos fundamentais:
Atualização da LDA (LEI DO DIREITO AUTORAL), que confronta com a LGT (LEI GERAL DAS COMUNICAÇÕES) no tocante a área de frequência individual (quarto não é ambiente de frequência coletiva);
Segundo os hoteleiros, a atualização da legislação pelo Congresso quanto ao avanço tecnológico (streaming-smartphones etc) deve ser efetivada o mais rápido possível:
“Ninguém usa mais tv para ouvir música; duplicidade das cobranças, tendo em vista já serem recolhidos direitos autorais na transmissão, retransmissão e pelas plataformas musicais (na verdade eles aumentaram a receita com os streaming’s, pois não deixaram de cobrar pelos quartos, assim recebem por exemplo da transmissora, da retransmissora, dos streaming’s, e do hotel);
Argumentam também que o único tribunal que ainda acolhe a tese antiga do ECAD é o STJ,:
“Os tribunais estaduais já formaram jurisprudência excluindo os quartos da incidência dos direitos autorais e o parlamento precisa clarear as coisas e dissipar a divergência”
E último argumento dos hoteleiros é a economicidade: “o impacto no turismo e o absurdo da cobrança”.