(Edição do DT com agências)
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser aplicado a partir de 2016 no envio de recursos para o exterior por agências e operadoras de viagem fica 26% menor que a proposta original. Com o fim da isenção do tributo, em 31 de dezembro de 2015, as empresas de turismo passariam a ter um custo total de 33% de IRRF nos pagamentos de fornecedores contratados fora do Brasil. A partir do entendimento costurado pelo ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, com o colega da Fazenda, Joaquim Levy, a alíquota a ser aplicada será de 6,38%, a mesma cobrada em operações de cartões de crédito. O novo índice depende de aprovação no Congresso Nacional.
“É uma grande conquista que garante a manutenção de empregos e evita a perda de competitividade acentuada das empresas do setor”, comentou o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves. Estudo encomendado pela Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) e Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) previa a eliminação de 185 mil postos de trabalhos diretos e outros 430 mil indiretos, num volume de perda salarial para a economia brasileira estimada em R$ 4,1 bilhões com o fim da isenção do IRRF sobre a remessa de recursos ao exterior.
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Para a nova alíquota de 6,38% entrar em vigor, é preciso aprovação da Medida Provisória 694, sob relatoria do senador Romero Jucá, pelo Congresso Nacional.