MPF recomenda medidas urgentes para garantir direitos de migrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos

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Documento do MPF foi enviado a órgãos do governo federal, à concessionária responsável pela gestão do aeroporto e às companhias aéreas

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu recomendação solicitando a adoção de uma série de medidas para a garantia dos direitos fundamentais dos migrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. O documento foi destinado ao ministro de Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à concessionária responsável pela gestão do aeroporto e às companhias aéreas.

No início deste mês, a PFDC fez uma inspeção técnica no aeroporto e constatou a presença de mais de 100 estrangeiros – entre homens, mulheres e crianças – vivendo em situações precárias, impossibilitados de requisitar a condição refugiado.

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Na recomendação, assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, a PFDC pede ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a revogação de nota técnica (nº 18/2024), publicada em julho desse ano. Entre as regras, está a impossibilidade de que pessoas com destino final a outros países sejam admitidas no território nacional. A nota ainda sugere, com base na Lei de Migrações, que seja negado a essas pessoas o protocolo de pedidos de reconhecimento da condição de refugiado.

Segundo a nota, o objetivo dos migrantes não é pedir proteção ao Estado brasileiro, mas usar o Brasil como rota de imigração irregular, com a atuação de envolvidos no contrabando de migrantes e tráfico de pessoas. Para o MJSP, os casos caracterizam o uso do Instituto do Refúgio de “modo fraudulento e abusivo”.

No entanto, de acordo com o MPF, a nota técnica, que não tem força de lei, extrapola seus limites ao restringir indevidamente o direito de migrantes solicitarem refúgio, contrariando ela, sim, a Lei de Migrações (Lei 13.445/2017) e a Lei nº 9.474/1997, que implementa o Estatuto dos Refugiados. “Independentemente das condições de chegada do estrangeiro, a lei garante expressamente a sua manifestação de vontade. O ordenamento jurídico não prevê nenhum condicionamento ao direito de solicitação da condição de refugiado à regularidade de ingresso no território”, destaca.

O órgão enfatiza que a Constituição Federal assegura o direito de petição a todos, brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no país. Além disso, o documento aponta que a norma, além de criminalizar o migrante, fere o princípio do devido processo legal, já que impede a análise individual de cada caso, obrigando os migrantes a deixarem o país sem qualquer audição ou defesa. A discriminação imposta pela normativa também é rechaçada pela PFDC, que lembra que a prática é vedada tanto pela Constituição como por mecanismos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados.

O documento também aponta a violação ao princípio da individualização do migrante, ao generalizar que todos em trânsito abusam do sistema de refúgio com o objetivo de usar o Brasil como rota para outros países como Estados Unidos e Canadá. A expulsão coletiva e a proibição da devolução de migrantes que possam estar em risco, a violação à dignidade humana diante das condições em que os migrantes estão sendo mantidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos também são citados na recomendação.

Responsabilidade tripartite – Diante desse cenário, a PFDC chama a atenção para a responsabilidade tripartite do Estado brasileiro, das companhias aéreas e das concessionárias de aeroportos pelas condições enfrentadas pelos migrantes.

De acordo com a recomendação, a concessionária responsável pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos e as companhias aéreas devem adotar providências no sentido de assegurar tratamento digno de permanência, assistência material, médica (inclusive psicológica) e alimentação, com direito a banhos regulares, inclusive, às pessoas migrantes que se encontram retidas e aguardando o regular processamento de pedidos de refúgio.

Caberá à Anac a fiscalização pelo cumprimento das obrigações indicadas como a adoção de providências relacionadas ao seu poder de polícia na matéria.

Além dos órgãos responsáveis, a PFDC deu ciência da recomendação ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério de Estado da Igualdade Racial, ao Ministério de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao procurador da República no município de Guarulhos (SP), ao Conselho Nacional de Direitos Humanos e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados no Brasil.

Acesse a íntegra da recomendação órgãos responsáveis, a PFDC deu ciência da recomendação ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério de Estado da Igualdade Racial, ao Ministério de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao procurador da República no município de Guarulhos (SP), ao Conselho Nacional de Direitos Humanos e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados no Brasil.

Acesse a íntegra da recomendação

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