Nova MP prorroga regras e prazo para cancelamentos e remarcações de viagens

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Medida estende os efeitos da Lei 14.046/2020 e autoriza uso de créditos ou
reembolso até 31 de dezembro de 2023

EDIÇÃO DO DT com agências


O Governo Federal publicou nesta terça-feira  oficialmente no Diário Oficial da União – Medida Provisória n.º 1.101/2022 – a nova medida provisória para a regulação de renegociações de viagens não
realizadas por conta da pandemia. Esta é a segunda prorrogação dos efeitos
da Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, agora estendidos a viagens contratadas a partir de 1 de janeiro de 2022, com uso de créditos ou reembolso até 31 de dezembro de 2023.

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Com a nova MP, continuam as agências de turismo desobrigadas a reembolsar
valores, desde que ofertadas as remarcações ou créditos aos consumidores.

Incluem-se aí tanto as renegociações deste ano quanto as que estiverem
pendentes desde 2020 e 2021. Importante: para tratativas de reembolso já
acordadas até 31 de dezembro de 2021, no entanto, mantém-se o prazo de 31
de dezembro de 2022 para as devoluções dos valores pagos pelos consumidores.

Em nota, a Abav Nacional ressalta que em qualquer das hipóteses, os valores referentes aos serviços de agenciamento e intermediação já prestados não são passíveis de reembolso, ou seja, a nova MP em nada altera essa importante conquista inserida na Lei 14.046/2020, graças aos esforços da ABAV.

“Conseguimos demonstrar a necessidade dessa MP para o agenciamento de
viagens, pois o mundo foi surpreendido pouco antes do final de 2021, com a
forte onda da Ômicron que trouxe muitas incertezas, novas restrições e
consequentemente novos cancelamentos e adiamentos de viagens e eventos,
infelizmente. Isso fez com que muitos dos nossos clientes não conseguissem
utilizar seus créditos ou até mesmo planejar as remarcações. Era urgente essa
nova atualização da lei”, afirma a presidente da ABAV Nacional, Magda
Nassar.

Roberto Haro Nedelciu – presidente da Braztoa (Crédito: divulgação)

“Somos gratos por todo trabalho e empenho do Ministério do Turismo, que
sempre esteve ao nosso lado, entendendo e levando à frente importantes
pleitos do setor de turismo, um dos mais impactados pela pandemia. Essa MP
traz um importante auxílio para que agências e operadoras possam seguir sua
rota de recuperação em 2022. Agradecemos, também, aos Ministérios da
Justiça, Casa Civil e à Presidência da República, que foram essenciais para
este resultado”, disse Marco Ferraz, presidente da CLIA Brasil.

“Recebemos com comemoração esse tão aguardado resultado, decorrente de
um trabalho feito em conjunto entre a BRAZTOA, a ABAV e a CLIA Brasil,
entidades que, desde sempre, têm trabalhado ao lado do Ministério do
Turismo, grande parceiro do setor, pelos pleitos do Turismo e do
agenciamento, que gera tantos empregos e impactos econômicos positivos
para o país. Ressaltamos nosso agradecimento ao Presidente da república e todos os Ministérios envolvidos. A união tem sido protagonista neste momento
de reconstrução do Turismo e é por ela que chegamos até aqui”, disse Roberto
Haro Nedelciu, presidente da BRAZTOA.
Para explicar os ajustes desta nova MP, a ABAV Nacional promove logo mais,
às 17h30, live com a participação da presidente da entidade e do assessor
jurídico, dr. Marcelo Oliveira. Acesso pelo canal de Youtube da ABAV.

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