Mudança vai impactar positivamente as empresas do setor de turismo, que empregam majoritariamente mulheres
EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências
Enfim, uma boa notícia para o setor de turismo: foi publicada nesta quinta-feira, a Lei 14.311/22, que diz respeito às mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia da Covid-19. A nova norma visa regular a possibilidade de retorno ao trabalho presencial da empregada grávida.
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A mudança atinge em cheio as empresas de hospedagem e alimentação, que empregam majoritariamente mulheres. “Temos sofrido muito com a pandemia e esta medida vai minimizar um pouco as consequências econômicas da crise”, afirma Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).
Na prática, a Lei 14.311/22 altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.
Pelas novas regras, enquanto durar o estado de emergência da saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), as trabalhadoras gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra a COVID-19, deverão exercer as suas atividades em domicílio.
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