A companhia aérea europeia Ryanair anunciou uma medida polêmica, mas que pode se tornar tendência no setor: a aplicação de multas aos passageiros que causarem transtornos durante os voos. A penalidade chega cerca de R$ 3,2 mil e tem como objetivo desencorajar comportamentos agressivos, discussões, brigas e qualquer ato que coloque em risco a segurança, o conforto e a pontualidade das operações.
O motivo não é apenas evitar desconforto. Em muitos casos, atitudes de passageiros indisciplinados obrigam aeronaves a realizarem pousos não programados, o que gera prejuízos financeiros, perda de conexões, atrasos e uma série de transtornos para outros clientes.
“A ideia da companhia é punir passageiros que gerem problemas nos voos. Porque, além do transtorno, isso pode gerar um dano muito maior. Imagine que, por conta de um passageiro agressivo, o comandante precise desviar a rota e pousar antes do destino. Isso gera prejuízo para a empresa, atraso para outros passageiros e até risco operacional”, explica o advogado especializado em Direito dos Passageiros Aéreos, Rodrigo Alvim.
Quem paga a conta?
Segundo o advogado, do ponto de vista jurídico, existe um entendimento de que, enquanto o passageiro está no voo, a companhia responde pelos danos que ele venha a causar, independentemente de culpa. Isso significa que, mesmo sem ser a responsável direta pela conduta do passageiro, a empresa pode ser acionada judicialmente por quem se sentir prejudicado.
“A companhia responde pelos danos causados por aquele passageiro, justamente por ter permitido seu embarque. E muitas vezes, ao invés de processar a pessoa física, que pode ser difícil ou inviável, os prejudicados acionam diretamente a companhia aérea”, explica Alvim.
Ele cita que a própria Ryanair já foi vitoriosa em uma ação de regresso, cobrando de um passageiro cerca de R$ 100 mil, após um episódio em que o comportamento inadequado forçou um pouso emergencial.
Multa como estratégia de prevenção
A aplicação da multa, para a companhia aérea, pode servir como forma de prevenção. “A empresa quer que o passageiro pense duas vezes antes de ter uma atitude agressiva, impulsiva ou desrespeitosa. O custo financeiro imediato pode ser um freio para esse tipo de comportamento”, analisa Rodrigo.
No Brasil, a aplicação de multas diretamente pelas empresas aos passageiros ainda não é uma prática comum e poderia gerar discussões jurídicas.
“É perfeitamente possível a empresa cobrar judicialmente um passageiro que causou danos. A dificuldade está mais na execução contra pessoa física, que pode não ter patrimônio suficiente para pagar. Por isso, muitas vezes, a companhia acaba arcando com o prejuízo diante dos demais passageiros, mas pode buscar esse valor depois na Justiça”, conclui Alvim.
Fonte: Rodrigo Alvim – Mestre em Direito pela PUC/MG, graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com intercâmbio na Universidad de Barcelona. Possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV e é especialista em Direito dos Passageiros Aéreos.
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