Patrocínios em fomento ao turismo podem ser deduzidos no Imposto de Renda

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Conforme a proposta, contribuinte poderá deduzir até 100% das doações ou 75% do montante dos patrocínios, até o limite de 1% do imposto devido

Edição DIÁRIO com agências

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que possibilita deduções no Imposto de Renda (IR) de pessoas ou empresas em caso de doações ou patrocínios para fomento ao turismo.

O Projeto de Lei 6504/19,  foi aprovado na forma de substitutivo do relator, com o comentário “O texto original não contraria preceitos legais e apresenta compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, mas precisou ser aprimorado”

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Entre as mudanças feitas, foi limitado a 1% a dedução do IR devido em cada período de apuração. Além disso, as pessoas jurídicas não poderão descontar doações e patrocínios ao turismo na apuração do lucro real.

Conforme o texto, o contribuinte terá opção de deduzir do IR devido até 100% do montante das doações e até 75% do montante dos patrocínios cuja finalidade seja exclusivamente o fomento do turismo. Os beneficiários deverão comprovar a aplicação dos recursos e prestar contas junto a órgãos públicos.

Serão vedados os incentivos vinculados a atividades desenvolvidas pelo próprio contribuinte, além de proibido o uso dos recursos para quitação de gastos com pessoal ou com encargos sociais. Além disso, constituirá crime o doador ou o patrocinador agir com dolo, fraude ou simulação para obter o benefício.

O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Turismo. Agora o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PC
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
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