Conforme a proposta, contribuinte poderá deduzir até 100% das doações ou 75% do montante dos patrocínios, até o limite de 1% do imposto devido
Edição DIÁRIO com agências
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que possibilita deduções no Imposto de Renda (IR) de pessoas ou empresas em caso de doações ou patrocínios para fomento ao turismo.
O Projeto de Lei 6504/19, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, com o comentário “O texto original não contraria preceitos legais e apresenta compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, mas precisou ser aprimorado”
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Entre as mudanças feitas, foi limitado a 1% a dedução do IR devido em cada período de apuração. Além disso, as pessoas jurídicas não poderão descontar doações e patrocínios ao turismo na apuração do lucro real.