A polêmica da cobrança de bagagem – por Marcelo Soares Vianna*

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Com vigência prevista a partir de 14 março de 2017, o novo regramento tem causado grande polêmica desde sua proposta original

Com o pretexto de aprimorar direitos dos consumidores e incentivar a concorrência, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na última terça-feira (13) resolução com novas regras para o transporte aéreo, incluindo dentre as alterações o fim da obrigatoriedade da franquia de bagagem, ou seja, as companhias aéreas poderão cobrar pelo volume despachado pelo passageiro.

Com vigência prevista a partir de 14 de março de 2017, o novo regramento tem causado grande polêmica desde sua proposta original, levada a discussão em audiências públicas realizadas ao longo do ano de 2016.

Em favor das novas regras, a principal justificativa defendida por muitos é que, diante da consequente redução dos custos operacionais decorrente da eliminação da franquia de bagagem, haveria queda do preço das passagens, beneficiando os consumidores em geral. Teoricamente, o argumento faz sentido.

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Contundo, a grande questão é saber se esta redução de custo de fato será repassada aos consumidores. A experiência com medidas desta natureza demostra que, na prática, a economia alcançada é pouco a pouco incorporada como margem de lucro da empresa e os preços retornam, de forma gradativa e dissimulada, ao patamar original, sendo que o consumidor, ao final, terá que pagar o mesmo valor pela passagem e, ainda, arcar com o custo da bagagem.

A questão é de fato controversa, tanto que o Plenário do Senado Federal aprovou ontem (14) um projeto de decreto legislativo para revogar a resolução da ANAC. Contudo, a revogação efetiva das novas regras da ANAC dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados. Vamos aguardar o desfecho.

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br

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