Telma Bartholomeu*
Tema extremamente importante para o segmento hoteleiro e que atualmente demanda uma atenção especial é a adequação dos Hotéis às questões ambientais.
Esta adequação vai muito além da análise da documentação básica de construção/operação como licenças e/ou autorizações e abrange alguns pontos relevantes.
Primeiramente, importante verificar se o empreendimento vai ser construído em área conhecida como Green site ,isto é, área antes não utilizada, basicamente com vegetação ou então em área que se por ventura teve algum tipo de contaminação e já se encontra remediada.
Hoje em dia, principalmente nos grandes centros, a demanda por grandes áreas e a falta de áreas disponíveis tem levado as construções para locais que no passado abrigaram indústrias e, porventura, pode ter algo que precise ser investigado antes da construção e, por isso hoje em dia é muito comum nos projetos de concepção já estar previsto uma auditoria ambiental – a análise ambiental do negócio.
A Tecnologia tem permitido construções modernas e seguras em áreas antes contaminadas e que passaram por um procedimento de remediação encontrando-se aptas ao uso.
Esta investigação ambiental, no entanto, deve ocorrer não só em construções novas, mas em aquisições. È importante ao Hoteleiro, que pretende adquirir um imóvel já construído que esteja operando como Hotel ou até com outra atividade analisar documentos específicos e conhecer o histórico ambiental da área para tomar as medidas pertinentes e evitar que no futuro seja punido por uma contaminação ou outro problema ambiental que não tenha causado diretamente.
Dependendo do perfil do empreendimento e do local no qual está inserido o Hotel também já pode nascer sustentável, com várias opções para economia de recursos, tais como: iluminação adequada com prevalência de luz natural ou utilização de lâmpadas de baixo consumo, energia captada de fontes alternativas como a solar, eólica, reuso da água, reutilização dos resíduos orgânicos,gestão adequada dos demais resíduos, dentre outras.
A crise hídrica com certeza afetou e vem afetando as atividades do segmento hoteleiro, já que a água é um recurso imprescindível para o desenvolvimento da atividade. Neste ponto, além de evitar o desperdício algumas medidas estruturais devem ser tomadas: o reuso da água é uma delas, mas o hoteleiro também tem que desenvolver campanhas especificas junto aos hóspedes e atuar neste sentido, como já é praxe em alguns hotéis, por exemplo com a possibilidade do hóspede utilizar toalhas por mais de um dia e roupa de cama idem.
Gerenciamento de resíduos
Um outro ponto que tem merecido atenção dos hoteleiros, em virtude da existência de lei nacional e também de legislações locais rigorosas, é o correto gerenciamento dos resíduos.
Na questão dos resíduos, por exemplo, não importa o tamanho do Hotel, pois como atividade que envolve a geração de resíduos, seja no setor de alimentação, administrativo, nas atividades de hospedagem e também com a própria circulação dos hóspedes que aumentam este fluxo de resíduos, os Hotéis precisam estar preparados para aplicar novas regras impostas pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal 12.305/2010, com aplicação a todo território nacional.
Esta lei,impôs não só para a indústria e o comércio em geral, mas também para os prestadores de serviços , várias obrigações e responsabilidades legais que, se não cumpridas, podem acarretar uma série de penalidades ambientais de natureza administrativa, civil e penal.
Para se ter um exemplo, dependendo do caso, as penalidades poderão impor o pagamento de multas que poderão atingir cifras de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta Milhões de Reais).
Hotéis foram enquadrados na lei como prestadores de serviços e devem cumprir uma série de obrigações especificas da legislação federal que trata dos resíduos sólidos e também, dependendo do local onde estejam situados, devem observar regras da legislação do Estado e do Município.
Neste cenário, temos um agravante que deve ser lembrado: a Lei 9.605/1998 -Lei de Crimes Ambientais – foi fortemente impactada pela Lei 12.305/10 e hoje temos várias condutas quanto ao tema resíduos que podem ser enquadradas como crime ambiental. Assim, além das multas, aquele que descumprir a lei também pode ser punido pela lei de crimes ambientais.
Portanto, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser vista pelos hoteleiros com grande cautela e preocupação, já que as penalidades podem ser altas e pesadas.
Importante destacar neste cenário que a variável ambiental deve ser inserida na rotina do Hoteleiro como um investimento necessário e estratégico para evitar problemas futuros de exposição , desgaste de reputação e gastos desnecessários com multas e problemas na operação do negócio.
Assim, para os hoteleiros se protegerem, a melhor forma de evitar problemas, é trabalhar preventivamente, ou seja, conhecendo especificamente quais são suas responsabilidades e obrigações legais, evitando assim prejuízos nas diversas esferas ambientais.
* Telma Bartolomeu é advogada ambientalista. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; Mestre em Direito Econômico e Financeiro – USP (área de concentração Meio Ambiente), Especialista em Meio Ambiente -Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. – Auditora Ambiental Internacional- EARA/ IEMA– Environmental Auditors Registration Association / Institute of Environmental Management and Assessment.
Consultora e Palestrante – Parceira ABIH – SP