sexta-feira, outubro 10, 2025

DIÁRIOS DIGITAIS ASSOCIADOS

DIÁRIO DO TURISMO

MISSÃO: COLABORAR COM OS SETORES DO TURISMO E DAS VIAGENS PARA ATINGIR OS BENEFÍCIOS SOCIAIS DO BRASIL.

VISÃO: SER REFERÊNCIA DE TURISMO E VIAGENS MANTENDO UM VÍNCULO COM O SONHO E AS ASPIRAÇÕES DAS PESSOAS.

VALORES: SERMOS ÉTICOS, TRANSPARENTES, CRIATIVOS E SUSTENTÁVEIS.

Paulo Roberto von Atzingen* JORNALISTA
paulo.atzingen@diariodoturismo.com.br

QUEM É PAULO ATZINGEN?

Paulo Atzingen é jornalista e escritor, formado em Letras e Artes e Comunicação Social pela Universidade Federal do Pará. Com mais de duas décadas de trajetória profissional, consolidou-se como figura significativa no jornalismo especializado em turismo.

Paulista, iniciou sua carreira na Amazônia, atuando como repórter em veículos como Folha do Norte, O Liberal, O Paraense e no Diário do Pará, abordando temáticas relevantes como sustentabilidade, conflitos agrários e questões étnicas Em 1999, em Belém (PA), lançou a revista Paysage – Cultura, Meio-Ambiente e Turismo, que teve 23 edições até 2001.

Como escritor, publicou três livros de ficção em prosa via edital, entre eles Cronicontos Marabaenses, O Boi e o Ferro Gusa (via Secult PA) e O Turista Encarnado (Editora Meca SP). Já em São Paulo, lançou seus mais recentes livros: Em busca da realidade mágica (Editora BBS) e Pontes, Céus e Miragens (Editora Patriani).

Em 2005 fundou o DIÁRIO DO TURISMO, reconhecido como o primeiro jornal online diário de turismo do Brasil. Desde então, atua como seu diretor executivo, conduzindo o veículo com foco em transparência, criatividade e responsabilidade social.

No campo do jornalismo, venceu o prêmio Petrobrás de Jornalismo (O Petróleo é Nosso!), foi premiado com o Prêmio Comendador Marques dos Reis, em Belém, em 2006 e novamente em 2016 — um reconhecimento por sua contribuição à imprensa na região. Além disso, foi indicado por dois anos consecutivos ao Prêmio Especialistas (organizado pelo Cecom e Plataforma Negócios da Comunicação) na categoria Turismo e Hotelaria — finalista na 9ª edição (2023) e indicado novamente na 10ª (2024).

João Batista de Souza – Assessor Contábil
Marcelo Vianna – Consultor Jurídico

JORNALISTAS COLABORADORES

Alexandra Mato
Bruno Almeida
Cecilia Fazzine
Clara Silva
Denis Rugeri
Gabriel Emídio
Neila Oliveira
Tarcia Oreste
Marcia Kovacs
Roberto Maia
Zaqueu Rodrigues

COMERCIAL DO DIÁRIO

Bárbara Cristina
Email: relacionamento2@diariodoturismo.com.br
Whatsapp: +55 (11) 9 1624-5033

ESTATUTO DO DIÁRIO DO TURISMO

Art. 1º – Denominação, Natureza e Sede
O DIÁRIO DO TURISMO é uma entidade de caráter editorial, cultural, educativo, informativo e filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro no território nacional, constituída nos termos da legislação vigente, com personalidade jurídica própria e duração por tempo indeterminado.

Art. 2º – Finalidade
O DIÁRIO DO TURISMO tem como finalidade a produção, divulgação e promoção de conteúdos jornalísticos, educativos e culturais relacionados ao turismo e às viagens, visando à formação de opinião pública e à valorização dos benefícios sociais proporcionados por este setor no Brasil.

Art. 3º – Missão
Colaborar com os setores do turismo e das viagens para atingir os benefícios sociais do Brasil, promovendo a informação qualificada, a análise crítica e o fortalecimento da cultura turística.

Art. 4º – Visão
Ser referência em turismo e viagens mantendo um vínculo com o sonho e as aspirações das pessoas, por meio de conteúdos inspiradores e socialmente comprometidos.

Art. 5º – Valores
O DIÁRIO DO TURISMO rege-se pelos princípios da ética, transparência, criatividade e sustentabilidade, promovendo a integridade em todas as suas ações editoriais e institucionais.

Art. 6º – Atividades
A entidade atuará na produção de conteúdo jornalístico, na organização de eventos culturais e educativos, na realização de projetos de comunicação social e editorial, bem como na difusão de boas práticas no setor turístico, sempre com fins exclusivamente culturais e de interesse público.

Art. 7º – Imunidade Tributária
Nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “e” da Constituição Federal, o DIÁRIO DO TURISMO gozará de imunidade tributária quanto aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais, vedada a distribuição de lucros ou dividendos.

Art. 8º – Aplicação de Recursos
Todos os recursos obtidos serão integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, sendo vedada qualquer forma de remuneração a diretores ou associados, salvo em caráter excepcional e nos limites legais.

Art. 9º – Transparência e Prestação de Contas
A entidade manterá escrituração contábil regular, demonstrando anualmente a aplicação dos recursos e a compatibilidade entre receitas e despesas, disponibilizando essas informações de forma pública e acessível.

Art. 10º – Associados e Colaboradores
Poderão se associar pessoas físicas ou jurídicas que comunguem dos princípios e finalidades da entidade, contribuindo voluntariamente com seu desenvolvimento editorial e institucional.

Art. 11º – Órgãos da Entidade
O DIÁRIO DO TURISMO será administrado por uma Diretoria Executiva e por um Conselho Editorial, compostos por membros voluntários, eleitos em assembleia geral, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 12º – Assembleias Gerais
As decisões estratégicas serão deliberadas em assembleia geral, convocada com antecedência mínima de 15 dias, assegurando a participação dos associados em igualdade de condições.

Art. 13º – Parcerias e Projetos
A entidade poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, desde que alinhadas às suas finalidades e sem comprometer sua autonomia editorial.

Art. 14º – Alterações Estatutárias
Este Estatuto somente poderá ser alterado por decisão da maioria absoluta dos associados presentes em assembleia convocada especificamente para tal fim.

Art. 15º – Dissolução
Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme o disposto na legislação aplicável.