Atrasos e cancelamentos de voos explodem em setembro, aponta AirHelp 

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De acordo com levantamento da AirHelp, os atrasos e cancelamentos de voos atingiram 149,9 mil passageiros em setembro, número superior à 2019

Segundo levantamento da AirHelp, o mês de setembro registrou volume de atrasos e cancelamentos de voos superiores a 4 horas maior que antes da pandemia. Além disso, os passageiros atingidos por esse tipo de problema somaram 149,9 mil no nono mês deste ano, contra 140,1 mil no mesmo período de 2019, apontando alta de 7%.

Também, o levantamento da AirHelp mostra que 1 em cada 42 passageiros foram afetados por atrasos superiores a 4 horas e cancelamentos. Esse número é superior ao verificado no mesmo período de 2019, quando 1 em cada 56 passageiros passaram pela mesma situação.

É importante destacar que este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

Cancelamentos de voos

Conforme o levantamento da AirHelp, os cancelamentos registrados em setembro aumentaram. Pois, no nono mês deste ano, 134,7 mil passageiros enfrentaram  cancelamentos nos aeroportos do país. E esse número representa 1 em cada 47 passageiros.

Vale destacar que esse índice é superior ao mesmo período de 2019, quando 124,9 mil passaram por esse mesmo tipo de ocorrência. Assim, totalizando 1 em cada 66 passageiros.

Atrasos de voos em setembro

Segundo o mesmo estudo, a proporção de passageiros afetados por atrasos superiores a 4 horas também registrou elevação. Dessa forma, em setembro de 2022 os atingidos por esse tipo de ocorrência somaram 15.163 (1 em cada 421). Já no mesmo mês de 2019, foram 15.136 (1 em cada 552).

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Número de passageiros no período

Ainda, as companhias aéreas brasileiras transportaram 6,3 milhões de passageiros em setembro. Porém, o volume ainda é inferior ao do mesmo mês de 2019, quando 8,3 milhões de passageiros viajaram nos aeroportos brasileiros.

Como é feita a compensação de passageiros

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira delas é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário.

Assim, acontecimentos como: faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea.

E se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa. 

Porém, o passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo. Como por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo.

Mas, a interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser uma justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. 

Sobre isso, Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, comentou que: “o conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente. E oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo.”

“No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente”, complementou o diretor.

E finalizou, dizendo: “entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”.

Leis de passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os quais são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro.

Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil e voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros. Bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

Situações amparadas pelas leis brasileiras 

Ainda, a legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir. Veja quais são:

 1. O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro 

 2. O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook 

3. Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea 

 4. O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais) 

Metodologia 

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros no nono mês de 2022 e de 2019, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.  

Para mais informações sobre atrasos e cancelamentos de voos e como proceder, acesse o site oficial.


EDIÇÃO DO DT com agências.

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