sexta-feira, abril 4, 2025
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Terceirização na prática

por Jonas Krüger, Diretor Executivo da RH Brasil*

Durante anos, uma das grandes reivindicações do empresariado foi a possibilidade de ampliar a terceirização para além de atividades como segurança e  limpeza, seguindo modelos bem sucedidos nas economias americana, europeia e asiática.

As alterações legislativas que entraram em vigor em 2017, além de inovar, trazem a tão almejada segurança jurídica nesta modalidade de contratação: a Lei da Terceirização (13.429), aprovada e publicada no Diário Oficial da União em 31 de março e a Reforma Trabalhista (13.467), aprovada em 13 de julho e que passou a valer em 11 de novembro.

Ao longo de 2018, vimos no ambiente empresarial a criação de comitês de estudos para avaliar os impactos da terceirização na indústria e a partir daí, planejar e implementar projetos neste formato de contratação nas organizações.

Inovação, qualidade do serviço, competitividade em custos e flexibilidade de  contratação são alguns pilares que podem tornar a terceirização uma opção mais estratégica. Tanto em áreas operacionais, administrativas ou  técnicas altamente especializadas, quanto em projetos de duração determinada. Mas não existem fórmulas prontas: cada possível situação de terceirização deve levar em consideração as peculiaridades do negócio.

Considerando que contratantes de serviços terceirizados poderão utilizá-los para quaisquer atividades – inclusive a principal – uma das principais vantagens é a delegação de processos a terceiros com ganhos em produtividade e eficiência. O trabalhador terceirizado chega ao posto de trabalho contratado e treinado para desempenhar suas funções. Toda a gestão deste recurso – da folha de pagamento às férias ou substituições – também não interfere na rotina do contratante.

Como foi dito por Lívio Giosa, introdutor desta questão no Brasil, ‘a terceirização é uma prática consagrada de gestão e definida como modelo e instrumento de aperfeiçoamento dos métodos administrativos nas organizações.”

Em um cenário onde tecnologias e modelos de negócios avançam rapidamente, adotar esta possibilidade mais flexível de contrato contribui para que os executivos foquem seus esforços naquilo que é fundamental para a sustentação e o crescimento de seus negócios.

*Jonas KrügerDiretor Executivo da RH Brasil

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