quarta-feira, fevereiro 5, 2025
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TJ-SP determina que Buser indenize passageira por atraso em viagem

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a startup Buser deve pagar R$ 4 mil a uma passageira como compensação pelo atraso de uma viagem. O problema ocorreu quando o ônibus ficou sem combustível, deixando os passageiros parados no acostamento da rodovia por quase seis horas. As informações são do site Consultor Jurídico desta semana.

De acordo com o site, a passageira havia comprado a passagem por meio da plataforma da Buser para viajar de Uberlândia (MG) a São Paulo. Durante o trajeto, o veículo parou por falta de combustível e os passageiros tiveram que aguardar até que um carro de apoio chegasse para solucionar o problema.

Startup Buser alegou não ser responsável pelo transporte

Inicialmente, a decisão da 42ª Vara Cível de São Paulo havia determinado um pagamento de R$ 9 mil por danos morais. A Buser, no entanto, recorreu da sentença, alegando que apenas conecta passageiros a empresas de fretamento e que não opera diretamente os ônibus nem contrata motoristas. Segundo a startup, qualquer reclamação deveria ser direcionada à transportadora responsável.

O relator do caso, desembargador Vicentini Barroso, não aceitou os argumentos da empresa. Como destacou o Consultor Jurídico, ele apontou que a Buser exerce um controle significativo sobre a operação, ao indicar empresas aos passageiros, estabelecer diretrizes para os motoristas e exigir avaliações sobre os serviços prestados. Assim, a decisão considerou que a startup também tem responsabilidade pelo transporte.

Ainda segundo o Consultor Jurídico, apesar de manter a obrigação da indenização, o tribunal reduziu o valor fixado anteriormente. O entendimento foi de que a passageira não perdeu compromissos urgentes e chegou ao destino sem maiores prejuízos. Além disso, a startup tomou algumas medidas para amenizar a situação, como a devolução parcial do valor pago pela passagem. (REDAÇÃO DO DIÁRIO com Consultor Jurídico)

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