Nos próximos dias, começam a ser analisadas em tribunais de todo o país as primeiras ações judiciais de familiares das 62 vítimas da tragédia da VoePass, ocorrida em 9 de agosto.
O trágico acidente, que comoveu o Brasil, deve gerar uma série de processos de indenização, tanto por danos morais quanto materiais. Segundo especialistas, as decisões anteriores em casos semelhantes já estipularam valores de até R$700 mil para indenizações por danos morais a parentes próximos, enquanto os danos materiais, dependendo da situação econômica das famílias, podem alcançar cifras milionárias.
As famílias das vítimas terão direito à indenização pelo Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Exportador ou Transportador Aéreo (RETA), uma cobertura que deve ser acionada pela própria companhia aérea junto à seguradora. “Todos os terceiros prejudicados em decorrência de um acidente aéreo têm direito à reparação dos prejuízos sofridos. Cabe à empresa aérea acionar o seguro para garantir esse pagamento”, explica o advogado Robert Beserra, especialista em direito aéreo.
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Para os familiares, a busca por reparação envolve uma série de procedimentos legais iniciais, que vão desde o registro de ocorrência até a preservação de provas documentais que possam comprovar os danos sofridos. “É fundamental que os familiares mantenham registros como bilhetes de viagem e documentos que demonstrem o parentesco com o passageiro. Além disso, é aconselhável buscar assistência jurídica o quanto antes”, orienta Beserra.
No tocante à responsabilidade pelo acidente, o advogado destaca que, apesar de a companhia aérea ser a responsável primária, outras partes também podem ser envolvidas, como fabricantes, empresas de manutenção e até órgãos de controle de tráfego aéreo. “A responsabilidade não é exclusiva da companhia aérea. Se a investigação comprovar falha técnica ou defeito de fabricação, o fabricante pode ser acionado judicialmente. Da mesma forma, se o problema for de manutenção, a empresa responsável por essa atividade pode ser responsabilizada”, esclarece.
Após um acidente aéreo, os familiares das vítimas têm direito a uma série de medidas de suporte e compensações. Além de assistência imediata, como suporte psicológico e informações transparentes sobre o caso, eles também podem buscar indenizações que vão desde compensação por despesas médicas e funerárias até a reparação pelos danos morais e materiais causados. “As indenizações são avaliadas individualmente, levando em consideração a perda econômica e o impacto emocional. Em alguns casos, convenções internacionais, como a de Montreal, também podem influenciar os valores mínimos”, afirma Beserra.
A investigação técnica realizada pelo CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) é um passo crucial para esclarecer as causas do acidente. “As conclusões do CENIPA são determinantes e podem impactar diretamente as ações judiciais, tanto em relação à responsabilidade quanto à extensão dos danos. Isso inclui tanto ações civis quanto criminais, em casos onde houver indícios de negligência ou falha humana”, ressalta o advogado.
Para os familiares que enfrentam o luto e a necessidade de buscar justiça, Beserra orienta: “É importante exigir informações claras e contínuas das autoridades e da companhia aérea, além de buscar acompanhamento psicológico e jurídico especializado. Colaborar com as investigações também é essencial para garantir que todos os direitos sejam preservados e que as indenizações sejam justas”.