Por Marcelo Soares Vianna*
Com o período de férias, cresce a cada dia o número de liminares para emissão de passaportes, concedidas em mandados de segurança impetrados por turistas com viagem marcada. Os juízes têm fundamentado suas liminares, basicamente, na necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade e da eficiência, o que abarca a emissão de passaportes dentro prazo legalmente previsto.
Desde o dia 27.06.2017, a Polícia Federal tem emitidos passaportes somente em casos de emergência (tais como tratamento de saúde, trabalho, estudos, etc.), não incluindo dentre eles as viagens de turismo, mesmo quando com data marcada.
Portanto, aos turistas, resta ou reagendar a data da viagem (negociando eventuais penalidades com as companhias aéreas, hotéis, agências ou operadoras), ou buscar o Poder Judiciário na tentativa de obter uma decisão liminar para liberação de seu passaporte em tempo hábil, sendo que as chances de êxito nos mandados de segurança impetrados com tal finalidade são bastante altas.