Em série de guias para melhor atender, os turistas idosos ganham destaque em cartilha voltada para o setor
EDIÇÃO DO DIÁRIO com informações do MTur
A população brasileira está mais longeva e, ao contrário do que muitos pensam, ter 60+ pode ser a melhor fase para aproveitar a vida. O público perfeito para o turismo, principalmente em períodos de baixa temporada, quando há menor circulação de pessoas nos atrativos turísticos.
Veja também as mais lidas do DT
Uma das cartilhas de “como atender bem” disponíveis no Portal do MTur desmistifica aquelas velhas crenças de que a pessoa idosa não tem ânimo para viajar, gosta de ficar em casa e quando vai viaja, prefere sempre estar em grupos e excursões.
Ao contrário do que muitos pensam, a idade não é um impeditivo para uma vida socialmente ativa.
De acordo com o Guia, algumas recomendações precisam ser levadas em conta para incluir os turistas idosos. São elas:
- Identificar as necessidades específicas de cada pessoa idosa.
- Buscar ferramentas para tratar as pessoas idosas com dignidade e respeito.
- Sentir-se seguro com as pessoas idosas, escutá-las e aprender com elas.
- Fazer com que elas tenham prazer em viajar, participem das atividades de recreação, sintam-se confortáveis e à vontade em todos os momentos, o que aumentará sua sensação de bem-estar físico.
- Tratá-las com consideração, respeito, compreensão e amabilidade para que se sintam acolhidas, animadas e alegres.
- Proporcionar entretenimento e oportunidades de novas amizades
No que se refere a empreendimentos e atrativos turísticos, é sempre importante lembrar sobre itens de segurança importantes para todos, mas especialmente para essa população, que algumas vezes pode apresentar mobilidade reduzida. Disponibilizar corrimãos nas escadas e declives, evitar degraus muito altos, adequar pisos para serem antiderrapantes, em caso de pacotes turísticos, dar preferência a atrativos e equipamentos adaptados às normas e padrões de acessibilidade, são algumas das dicas disponíveis.
Unidades Habitacionais
A Lei Brasileira da Inclusão prevê que no mínimo 10% das unidades habitacionais de cada meio de hospedagem seja acessível, sendo obrigatória a existência de pelo menos uma unidade por estabelecimento. Os meios de hospedagem têm o final deste ano para adequarem suas UHs, conforme o Decreto n 11.303, de 22 de dezembro de 2022.
O mobiliário das UHs deve ser disposto de maneira a não obstruir o espaço livre de circulação para o acesso ao sanitário, camas e armários, bem como ter dimensões em condições de alcance manual e visual do cliente.
Meios de transporte
A Legislação Brasileira assegura, em terminais, estações, e pontos de parada e veículos, espaços para atendimento, assentos preferenciais e meios de acesso devidamente sinalizados. Exemplos de acessibilidade nos transportes podem ser observados quando há o nivelamento do piso do ônibus com a calçada, além da previsão de assentos especiais dentro do veículo.
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito do acesso de pessoas idosas à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais – ônibus, trens ou barcos. Desta forma, é importante que as empresas observem e estimulem esse público a usufruírem dessas possibilidades.
Outros espaços
Além das unidades habitacionais, as áreas de lazer, salas de ginástica, piscinas, saunas, auditórios, salas de jogos e salas de convenções devem ser acessíveis.
No caso da piscina, recomenda-se que o piso do entorno não seja escorregadio e o acesso à água seja feito por meio de degraus, rampas submersas ou equipamentos de transferência. Também é recomendável a instalação de barras de apoio nas bordas internas das piscinas.