A United Airlines foi condenada a pagar uma indenização de R$ 21,8 mil por danos morais e materiais a um passageiro que enfrentou sérios transtornos durante uma viagem em julho de 2024. O cliente teve sua bagagem extraviada por quatro dias e, no retorno, precisou comprar uma nova passagem, pois seu nome não constava na lista de embarque.
Em sua defesa, a companhia aérea afirmou que a restituição das malas ocorreu dentro do prazo regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Também atribuiu o problema com o bilhete à agência de viagens contratada pelo passageiro, que teria emitido o documento com o nome grafado incorretamente.
No entanto, a juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, da 1.ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, destacou que a empresa não prestou a assistência necessária em nenhum dos episódios relatados. “Conforme preconiza a teoria da responsabilidade objetiva e a responsabilidade solidária dos fornecedores, resta configurada, novamente, a falha na prestação dos serviços da ré”, afirma um trecho da sentença.
O valor da indenização foi dividido entre R$ 10 mil por danos morais e R$ 11.840,09 por danos materiais. Embora a decisão seja de primeira instância e ainda caiba recurso, o caso serve como um alerta para o setor, segundo o advogado do passageiro, Luan Barbosa.
“A condenação tem um caráter punitivo e pedagógico. É um chamado para que as companhias aéreas respeitem os consumidores, melhorem seus serviços e ofereçam o atendimento que justifique os altos valores das passagens”, ressaltou Barbosa.
Em 2024, diversos passageiros no Brasil enfrentaram situações de extravio de bagagem, resultando em transtornos significativos e ações judiciais contra companhias aéreas. Abaixo, apresentamos alguns relatos que ilustram esses incidentes:
1. Passageiro sem pertences por seis dias em viagem internacional
Em junho de 2024, um passageiro que viajava de Lisboa para Paris teve sua bagagem extraviada pela companhia aérea responsável pelo trecho. A mala foi devolvida apenas seis dias após o desembarque, período em que o viajante precisou arcar com despesas extras para adquirir roupas, itens de higiene básica e medicamentos, totalizando €637,53 (aproximadamente R$ 3.279,26). A empresa não apresentou justificativas para o atraso na entrega dos pertences. As informações são do G1.
2. Indenização por danos materiais e morais devido ao extravio de bagagem
Em março de 2024, uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 24.165,00 por danos materiais e R$ 7.000,00 por danos morais a um passageiro que teve sua carga extraviada durante um voo internacional. A decisão judicial considerou a responsabilidade da empresa pelo transtorno causado ao consumidor. As informações são do Consultor Jurídico.
3. Passageiro recebe indenização após extravio de bagagem em voo doméstico
Em novembro de 2024, um passageiro que teve sua bagagem extraviada em um voo doméstico no Brasil foi indenizado pela companhia aérea. A empresa não conseguiu localizar a mala dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e foi obrigada a compensar o passageiro pelos itens perdidos, além de reembolsar as despesas emergenciais realizadas durante o período sem os pertences. G1
Esses casos destacam a importância de os passageiros estarem cientes de seus direitos e das responsabilidades das companhias aéreas em situações de extravio de bagagem. A legislação brasileira, juntamente com as normas da Anac, assegura que os consumidores sejam indenizados por danos materiais e morais decorrentes de falhas na prestação de serviços pelas empresas aéreas.